CAC que teve arma furtada em estacionamento no DF não será ressarcido
Decisão do TJDFT fixou valor de R$ 200 por danos materiais e não acolheu o pedido de danos morais solicitado pelo colecionador
atualizado
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal julgou improcedente pedido de ressarcimento do valor de uma arma de fogo de um Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) que teve o objeto furtado dentro do estacionamento privado de uma churrascaria.
A decisão fixou R$ 200 por danos materiais e não acolheu o pedido de danos morais solicitado pelo colecionador.
O homem conta que, durante almoço na churrascaria, teve o vidro do seu veículo quebrado e uma mochila furtada com sua arma de fogo.
Ele esclareceu ainda que possui registro e o porte de trânsito na qualidade de CAC. Em seu recurso, argumentou que o estacionamento em que seu veículo foi violado é privativo, com controle de acesso por meio de câmeras e demais características que o difere de um estacionamento público.
Por fim, solicitou o ressarcimento por danos materiais no valor de R$ 4,4 mil e danos morais no valor de R$ 10 mil.
Na decisão, o colegiado explicou que o processo demonstra que o estacionamento é privativo e que, quando fechado, o local proporciona sensação de segurança e consiste em uma conveniência para os consumidores, o que gera maior lucratividade ao comércio.
Destaca que há culpa do estabelecimento comercial no dever de guarda e vigilância dos veículos estacionados no local.
Por outro lado, a turma esclareceu que não há que se falar em ressarcimento de valor em relação à arma de fogo furtada, pois “não se trata de bem cuja guarda ou vigilância poderiam ser transferidas para o estabelecimento comercial”.