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Brasilienses que tiverem carro roubado poderão exigir IPVA de volta

Lei promulgada pela Câmara Legislativa do DF prevê a devolução proporcional do imposto em casos de roubo de veículos

atualizado

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A partir desta terça-feira (2/5), motoristas do Distrito Federal que tiverem o carro roubado poderão exigir a restituição de parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O direito à devolução está previsto na Lei Distrital nº 5.851/2017, promulgada pela Câmara Legislativa e publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do DF.

Segundo a lei, o Governo do Distrito Federal deverá restituir o valor proporcional ao que foi pago no imposto pelo proprietário, no ano em que o veículo for roubado. Por exemplo, caso o carro seja levado em setembro e o dono tenha quitado o valor integral do IPVA, ele poderá exigir o equivalente aos três últimos meses do ano, ou seja, 3/12 do imposto.

O valor deverá ser pago pelo GDF ou usado como crédito para o IPVA de outro veículo que proprietário tenha ou venha a adquirir. A comprovação do roubo do carro deverá ser feita mediante apresentação do boletim de ocorrência. O Executivo tem agora 90 dias para regulamentar a lei.

Segundo dados da Secretaria de Segurança, foram registrados 5.663 roubos de veículos no DF em 2016. Nos três primeiros meses deste ano, o número chegou a 1.404.

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