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Brasilienses que economizaram água vão ter desconto de 20% na conta

Caesb fará restituição superior a R$ 10 milhões para mais de 500 mil unidades habitacionais que gastaram menos entre 2017 e 2018

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Racionamento de água
1 de 1 Racionamento de água - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Os brasilienses que economizaram na conta de água, de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, receberão um desconto na fatura. A partir deste mês de junho, a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) volta a dar o bônus-desconto de 20% para os usuários que conseguiram reduzir o consumo no período, apurado mês a mês e depois totalizado.

Segundo a estatal, serão R$ 10.012.667,18 em benefícios, distribuídos entre 503.771 unidades em todo o DF. Os clientes da Caesb com direito ao bônus receberam o comunicado com a conta do mês de maio. O valor concedido em 2019 refere-se a, aproximadamente, 62% do valor concedido no ano passado, que foi de R$ 16.183.841,10. As devoluções serão aplicadas nas faturas em única parcela e de acordo com 12 faixas de redução de consumo.

Calendário de concessão dos descontos:

Divulgação/Caesb

A medida atende à Lei nº4.341, de 22 de junho de 2009 e à Resolução nº 6 da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa), de 5 de julho de 2010, e está sendo praticada pela Caesb pelo nono ano consecutivo. Desde setembro de 2009, a companhia encaminha, no verso da fatura, informações da legislação que dispõe sobre o incentivo à redução do consumo de água na capital da República.

Cálculo

No mês de fevereiro, a Caesb encaminhou ao titular da conta – que reduziu seu consumo – um demonstrativo com os seguintes dados:

• Volume economizado em metros cúbicos no período de apuração;

• Volume básico de cálculo do bônus-desconto em metros cúbicos;

• Tarifa inicial da categoria, em reais por metro cúbico vigente na data;

• Valor do bônus-desconto em reais e a forma de concessão do bônus.

O montante será calculado multiplicando a tarifa inicial da categoria em que o usuário está enquadrado por 20% do somatório dos volumes mensais economizados no período de 12 meses de apuração.

Como calcular

Com base em um exemplo prático, os consumidores podem entender como será o desconto. Levando-se em conta um cliente residencial que consumiu, em janeiro de 2017, 40m³  e, em janeiro de 2018, 10m³ — no caso, 30m³ a menos. O bônus-desconto prevê 20% dessa economia realizada, sendo 6m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar os 6m³ pelo valor da tarifa residencial popular, que é de R$ 3,14. O bônus a ser concedido, portanto, será de R$ 18,84.

Já um cliente B (de tarifa comercial) que consumiu 491m³ em fevereiro de 2017  e, em março de 2018, gastou 446m³. Com 45m³ a menos no medidor, o bônus-desconto prevê 20% dessa economia realizada, sendo 9m³. Para obter o valor em reais do bônus, deve-se multiplicar o 9m³ pelo valor da tarifa, que é de R$ 7,97. O bônus a ser concedido será de R$ 71,73.

Veja as demonstrações abaixo:

Divulgação/Caesb

* Com informações da Caesb

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