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Bombeira gestante conquista direito de participar de aperfeiçoamento

Corporação considerou que as atividades práticas do curso representariam risco à saúde da militar e do bebê. CBMDF terá de adaptar o curso

atualizado

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1 de 1 Foto mostra pessoa usando jaleco branco colocando as mãos na barriga de uma gestante - exames de gestante - Metrópoles - Foto: Getty Images

Uma bombeira militar gestante conquistou na Justiça o direito de seguir na etapa teórica de um curso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF). A mulher havia sido impedida pela própria corporação, que considerou haver risco para a militar e o bebê.

O curso de aperfeiçoamento de praças do CBMDF é obrigatório para a promoção na carreira de bombeiro militar. Mesmo incluindo atividades práticas com potencial risco para a saúde da gestante e do feto, a bombeira teve decisão favorável para seguir no curso.

Ao entrar com recurso, a bombeira afirmou que o CBMDF deveria adaptar a etapa operacional às suas condições enquanto gestante, conforme prevê a Lei nº 6.976/2021, medida que assegura a policiais e bombeiras militares gestantes e lactantes o direito à conclusão dos cursos para progressão de carreira.

O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) entendeu, portanto, que manter a militar no curso não viola o princípio da isonomia e não atenta contra a saúde da gestante e do feto.

O outro lado

Em nota de esclarecimento, o CBMDF informou que foi autorizada a participação de militares gestantes nos cursos de carreira com a certeza de que haverá adaptação por parte dos estabelecimentos de ensino do CBMDF, não havendo assim necessidade de vias judiciais para conseguir cursar.

Veja a íntegra:

“O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), desde maio do ano corrente, preocupado com o bem estar de suas militares e considerando o disposto na Lei n.º 6.976, de 17 de novembro de 2021, que institui o Programa de Proteção à Policial Civil, Policial Penal, Policial Militar, Policial Legislativa e a Bombeira Militar gestantes, no seu art. 5º, estabeleceu critérios para que houvesse adequações à malha curricular de cursos de carreira.

Por meio de nota publicada em boletim da corporação, foi autorizada a participação de militares gestantes com a certeza de que haverá adaptação por parte dos estabelecimentos de ensino do CBMDF, não havendo assim necessidade de vias judiciais para conseguir cursar.

O CBMDF reitera que trabalha em prol do bem estar de seus militares e procura, da melhor maneira possível, colaborar para uma melhor qualidade de vida no ambiente de trabalho.”

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