Boletos de IPVA não serão mais enviados para a casa dos contribuintes
Documento estará disponível on-line, e quem não tem acesso à internet poderá solicitar, no Na Hora e nas agências da Receita em 2020
atualizado
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A partir de 2020*, a Secretaria de Fazenda deixará de enviar para os endereços dos contribuintes os boletos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a pasta, a medida se alinha ao movimento de digitalização dos serviços e à adoção de práticas mais sustentáveis no Executivo local.
O governo de Brasília gasta, anualmente, cerca de R$ 2,5 milhões com a impressão e a postagem dos carnês (aproximadamente 1,3 milhão de documentos) – ou algo em torno de 2,6 mil resmas de papel – sem a certeza de que o material enviado chegará, de fato, aos destinatários.
De acordo com a Fazenda, o IPVA de 2019 ainda poderá ser pago por meio de carnês. Os boletos devem começar a chegar na casa das pessoas no fim de janeiro. Já em 2020, poderão ser impressos por meio eletrônico. Confira tabela abaixo do calendário de pagamentos:
O prejuízo com o envio de carnês, de acordo com a pasta, é causado pela grande incidência de extravios, ocasionados principalmente pelas inconsistências no cadastro e devido à falta de atualização do endereço declarado pelos cidadãos ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF).
Por isso, centenas de boletos são devolvidos pelos Correios à Fazenda a cada período de cobrança do IPVA. A partir de janeiro, o documento de arrecadação (DAR) estará disponível para emissão nos canais oficiais da secretaria: os portais institucional e de serviços.
Para isso, é necessário informar somente os números da placa e do registro nacional de veículos automotores (Renavam). Quem não tem acesso à internet poderá solicitar os boletos em qualquer posto do Na Hora; em loja do BRB Conveniência (nesse caso, há a taxa tabelada de R$ 2 por impressão) e nas Agências da Receita do DF.
As opções continuam sendo o pagamento à vista da cota única, com 5% de desconto (quitação); e o parcelamento por guias conforme os seguintes prazos de vencimentos. Contribuintes correntistas do Banco do Brasil e do Banco de Brasília (BRB) já podem pagar os débitos do IPVA e organizar os futuros vencimentos do tributo por meio de aplicativos digitais dessas instituições financeiras.
A facilidade se tornou possível graças aos convênios firmados para o compartilhamento de dados da Fazenda. Dessa forma, os clientes terão mais essa opção de pagar diretamente o IPVA por débito em conta sem que, para isso, seja necessário emitir o carnê ou inserir os dados do veículo.
Apenas em 2017, a Receita do Distrito Federal recebeu aproximadamente 804 mil pagamentos de IPVA pelos aplicativos do Banco do Brasil e outros 1.058.625 de acertos pelo do BRB. Aqueles que ainda não utilizam os aplicativos para as transações bancárias também poderão pagar o imposto nos terminais de autoatendimento e nos caixas presenciais nas agências bancárias.
Nessas opções, no entanto, o contribuinte terá de fornecer o número do Renavam no ato do pagamento e da emissão do documento.
(*) Por volta das 11h desta terça-feira (27/11), a Secretaria de Fazenda informou que a informação de que a medida vale a partir de 2019, divulgada pela Agência Brasília, é errônea. Os carnês, portanto, deixam se encaminhados a partir de janeiro de 2020