Beto Carrero é condenado a indenizar advogada do DF que sofreu fratura em corrida de kart
Justiça condenou Beto Carrero World a indenizar advogada que perdeu a mobilidade da perna após sofrer acidente no kartódromo do parque
atualizado
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O juiz substituto da 9ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa responsável pelo Beto Carrero World a indenizar uma advogada do Distrito Federal que sofreu acidente no kartódromo do parque temático, em Santa Catarina, em julho de 2020. A indenização — a título de danos materiais, morais e estéticos — chegam a R$ 41 mil. Cabe recurso da decisão.
Ao Metrópoles Carolina Araújo, 36 anos, relatou que estava no segundo dia de férias e quis andar de kart pela primeira vez. Ela estava acompanhada do ex-namorado e de familiares dele no parque temático localizado no litoral norte de Santa Catarina.
“Passamos o dia no parque, e o kartódromo foi a última atração. Eram 10 minutos de corrida, e não tivemos muita orientação dos funcionários. Além disso, meu banco estava desregulado, e minha perna ficou toda esticada”, relata.
Durante a corrida, um kart à frente de Carolina derrapou, e ela desviou, para colidir com pneus em torno da pista, em vez de bater no outro veículo. “Só que os pneus estavam soltos, sendo que deveriam estar amarrados. Com a batida, eles voaram, e eu bati em uma mureta de concreto atrás deles. O impacto foi muito forte. Fez um estrago feio na minha perna”, conta.
A advogada sofreu uma fratura exposta da tíbia, da fíbula e do pilão tibial — todos os três são ossos da perna. Porém, segundo Carolina, levou um tempo até que outros corredores e funcionários do parque percebessem a gravidade do acidente.
“Depois que bati, olhei para meu pé e entrei em desespero. E me pareceu que ninguém tinha notado. Então, saí sozinha do carro e caí no chão. Aí, as pessoas começaram a parar e, depois, o pessoal do parque chegou”, detalha a advogada.
Cirurgias e sequelas
Carolina foi levada a um hospital público de ambulância e, em seguida, transferida para uma unidade particular, onde passou pela primeira cirurgia, para colocar fixadores externos na perna. Dez dias após o acidente, a advogada passou por outra operação. Meses depois, teve de se submeter a um terceiro procedimento, para enxertar pele da virilha no tornozelo e cobrir uma ferida que abriu após complicações da primeira intervenção.
Na ação contra o Beto Carrero World, ela lembrou os gastos que teve com passagens, transporte, hospedagem, alimentação, remédio, compra e aluguel de equipamento ortopédico, materiais para curativos, consultas médicas, fisioterápica e reabilitação. “Só de medicamentos, foram quase R$ 1 mil”, calcula.
Dois anos e meio depois do acidente, Carolina ainda sofre com sequelas e, agora, tornou-se uma pessoa com deficiência (PCD). “Eu não corro, não caminho longas distâncias e não consigo mais ficar muito tempo em pé. Tive redução de mobilidade”, lamenta a advogada.
“Não existe valor no mundo que pague isso, mas, se me oferecessem R$ 1 milhão ou minha perna de volta, eu iria querer minha perna”, completa Carolina.
Serviço terceirizado
No processo, o Beto Carrero World pediu que a empresa locatária do espaço se tornasse alvo da denúncia, pois seria a eventual responsável pelo acidente. Os advogados do parque também alegaram que os danos ocorreram em local diverso ao do empreendimento, com pagamento de ingresso à empresa que explora o serviço de kart.
“O acesso ao kart é desvinculado do acesso ao parque, que fecha às 19h, e o acidente teria ocorrido após as 20h”, informaram. Quanto aos pneus, os Beto Carrero World informou que eles ficam afixados um no outro, em frente a uma mureta de concreto, para que, em caso de colisão, o veículo não invada a pista do lado contrário.
Os representantes do parque de diversões também alegaram à Justiça do Distrito Federal que os visitantes são devidamente instruídos sobre o uso do kart e, portanto, o piloto seria responsável pela condução do veículo. No caso de Carolina Araújo, o Beto Carrero World defende que ela estava com “todos os equipamentos de segurança” e que “não houve falha na prestação dos serviços”, mas “culpa exclusiva da advogada”.
Decisão
Ao decidir pelo pagamento de indenização, o magistrado observou que o Código de Defesa do Consumidor visa proteger a parte mais fraca da relação e que o réu não conseguiu provar que o serviço não ocorreu de modo defeituoso ou que a culpa foi “exclusiva” da cliente, como alegado por Carolina.
“É certo que o réu atrela seu renomado nome ao kartódromo onde ocorreu o acidente, percebendo lucros e direcionando seus clientes para o locatário. [Assim,] as atividades desenvolvidas pelo parque e pelo kartódromo guardam nítida vinculação”, entendeu o juiz Matheus Zuliani.
Ainda segundo o magistrado, em momento algum a empresa comprovou que os consumidores recebiam informação de que o kartódromo se refere a outro empreendimento. Para o magistrado, ficou evidente que, no dia do acidente, a prestação dos serviços não garantiu à consumidora a segurança necessária.
Assim, a empresa foi condenada a pagar R$ 11.281,47, a título de danos materiais, além de R$ 20 mil em danos morais e de R$ 10 mil por danos estéticos.