Beneficiários do auxílio emergencial já podem comer de graça nos restaurantes comunitários do DF
Lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta segunda-feira (19/10)
atualizado
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Foi publicada, na edição desta segunda-feira (19/10) do Diário Oficial do DF, a lei de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), que dá gratuidade a beneficiários do Auxílio Emergencial do governo federal nos restaurantes comunitários do DF.
A medida entra em vigor imediatamente, mas ainda há a possibilidade de o Executivo questionar o texto judicialmente, assim como algum órgão de controle, em razão do alegado vício de iniciativa.
A Lei nº 6.684 foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF) após o veto do governador Ibaneis Rocha. O direito ao benefício precisará ser comprovado por meio do Cadastro Único ou da autodeclaração do beneficiário.
A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou o veto do Governo do Distrito Federal (GDF) ao Projeto de Lei n° 1.098/2020, na última quinta-feira (15/10).
Veja a íntegra do PL:
PL Gratuidade nos restaurantes comunitários by Metropoles on Scribd
Regulamentação
Segundo o deputado Fernando Fernandes, “inúmeras pessoas estão sem condições de trabalhar na pandemia, e, por isso, não conseguem manter sua subsistência”.
Por meio da assessoria, o distrital informou ainda que a limitação de refeições por pessoa atendida com o auxílio emergencial e o controle de distribuição dos alimentos dependerá de regulamentação a ser produzida pelo próprio GDF.
Fernandes, inclusive, colocou à disposição do governo todas as emendas parlamentares apresentadas ao PL para ajudar no custeio das refeições. “Quem tem fome, tem pressa, não pode esperar”, ressaltou o deputado, em vídeo no qual fala sobre a importância da proposta.
Assista:
A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que ainda não teve acesso à lista com os dados atualizados dos beneficiários do Distrito Federal que recebem o auxílio do governo federal, tendo o Ministério da Cidadania como responsável pela gestão benefício. “Assim, não é possível fazer essa estimativa”.
Confira os endereços dos restaurantes comunitários do DF:
Brazlândia – Quadra 36, Área Especial nº 1, Vila São José
Ceilândia – QNM 1, Bloco 1, Lote 1, Ceilândia Centro
Estrutural – Quadra 14, Área Especial, Vila Estrutural
Gama Setor Central – Área Especial, Complexo Esportivo do Gama, Estádio Bezerrão
Itapoã – Quadra 61, Área Especial, conjuntos D/E, Condomínio Del Lago
Paranoá – Quadra 2, Lote A, Feira Livre, Área Especial
Planaltina – Setor Recreativo e Cultural, Módulo Esportivo, Via WL 1-a/NS
Recando das Emas – Quadra 1, Lote 1, Centro Urbano
Riacho Fundo II – Quadra 10, Conjunto 1, Lote 1
Samambaia – ADE/S, Conjunto 15, lotes 01/02, às margens da BR-060
Santa Maria – Av. Alagados, Área Central, junto ao prédio da Administração Regional
São Sebastião – Centro de Múltiplas Atividades, Lote 2, próximo à Administração Regional
Sobradinho – AR 13, Área Especial 8, Quadra 3, Setor Administrativo
Sol Nascente – QNR 1, Área Especial nº 2, Ceilândia Norte