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Beneficiário do auxílio emergencial não pagará por refeição em restaurantes comunitários do DF

CLDF derrubou veto do Executivo ao projeto de lei que proporciona gratuidade para pessoas socorridas na pandemia pelo governo federal

atualizado

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Michael Melo/Metrópoles
Restaurante comunitário
1 de 1 Restaurante comunitário - Foto: Michael Melo/Metrópoles

Pessoas beneficiadas com o auxílio emergencial pago pela União durante a pandemia de Covid-19 terão direito a refeições gratuitas nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.

A Câmara Legislativa (CLDF) derrubou nesta quinta-feira (17/9) o veto do Governo do Distrito Federal (GDF) ao Projeto de Lei n° 1.098/2020, de autoria do deputado Fernando Fernandes (Pros), que trata da gratuidade. Ao vetar a proposta, o Executivo distrital alegou vício de iniciativa.

Veja a íntegra do PL:

PL Gratuidade nos restaurantes comunitários by Metropoles on Scribd

Regulamentação

Com o veto derrubado, o projeto será publicado nos diários oficiais da CLDF e do DF. Após a publicação, a medida entrará em vigor, mas ainda há a possibilidade de o Executivo questionar o texto judicialmente, assim como algum órgão de controle, em razão do alegado vício de iniciativa.

Segundo o deputado Fernando Fernandes, “inúmeras pessoas estão sem condições de trabalhar na pandemia, e, por isso, não conseguem manter sua subsistência”.

Por meio de sua assessoria, o distrital informou ainda que a limitação de refeições por pessoa atendida com o auxílio emergencial e o controle de distribuição dos alimentos dependerá de regulamentação a ser produzida pelo próprio GDF, após a publicação do texto no DODF.

Fernandes, inclusive, colocou à disposição do governo todas as emendas parlamentares apresentadas ao PL para ajudar no custeio das refeições. “Quem tem fome, tem pressa, não pode esperar”, ressaltou o deputado, em vídeo no qual fala sobre a importância da proposta.

Assista: 

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social informou que ainda não teve acesso à lista com os dados atualizados dos beneficiários do Distrito Federal que recebem o auxílio do governo federal, tendo o Ministério da Cidadania como responsável pela gestão benefício. “Assim, não é possível fazer essa estimativa”.

Confira os endereços dos restaurantes comunitários do DF:

Brazlândia – Quadra 36, Área Especial nº 01, Vila São José
Ceilândia – QNM 01, Bloco 01, Lote 01, Ceilândia Centro
Estrutural – Quadra 14, Área Especial, Vila Estrutural
Gama Setor Central – Área Especial, Complexo Esportivo do Gama, Estádio Bezerrão
Itapoã – Quadra 61, Área Especial, conjuntos D/E, Condomínio Del Lago
Paranoá – Quadra 02, Lote A, Feira Livre, Área Especial
Planaltina – Setor Recreativo e Cultural, Módulo Esportivo, Via WL 1-a/NS
Recando das Emas – Quadra 01, Lote 01, Centro Urbano
Riacho Fundo II – Quadra 10, Conjunto 01, Lote 01
Samambaia – ADE/S, Conjunto 15, lotes 01/02, às margens da BR-060
Santa Maria – Av. Alagados, Área Central, junto ao prédio da Administração Regional
São Sebastião – Centro de Múltiplas Atividades, Lote 02, próximo à Administração Regional
Sobradinho – AR 13, Área Especial 08, Quadra 03, Setor Administrativo
Sol Nascente – QNR 01, Área Especial nº 02, Ceilândia Norte

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