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Beneficiado por indulto, Benedito Domingos deixa prisão domiciliar

Ex-vice-governador do DF havia sido condenado por corrupção passiva e fraude a três anos e seis meses de detenção

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O indulto presidencial concedido por Michel Temer (MDB) beneficiou o ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos (foto em destaque). Acusado por corrupção passiva e fraude, o político de 85 anos tinha sido condenado a três anos e seis meses. Atualmente, cumpria prisão domiciliar em condições reduzidas — poderia, por exemplo, viajar por 30 dias dentro do Brasil sem necessidade de comunicar à Justiça.

A sentença foi proferida pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, na tarde de terça-feira (17/09/2019). Segundo o magistrado, o ex-governador teve direito ao benefício pelo fato de não ter praticado falta grave nos últimos 12 meses de pena, calculados antes da publicação do decreto presidencial.

“Defiro ao sentenciado, qualificado nos autos, a concessão do indulto pleno e declaro extintas a pena privativa de liberdade e a pena de multa”, sentenciou Ribeiro. Na decisão, o juiz também notificou a Subsecretaria do Sistema Penitenciário do DF a suspender o trabalho de fiscalização domiciliar do caso.

Reprodução / TJDFT

Defesa

Em nota, a advogada de Benedito Domingos afirma que a pena extinta significa que ele não tem “qualquer dívida para com a justiça ou a sociedade”. Denia Magalhães diz que a condenação do ex-vice-governador resultou de uma “demonstração de grave erro do sistema judiciário e que, lamentavelmente, diante da morosidade do mesmo sistema, o indulto chegou antes que a absolvição”. E que, agora, a defesa segue em trabalho para “mostrar à sociedade o erro do qual Benedito Domingos, infelizmente, foi vítima”.

Confira a nota na íntegra:

 

NOTA À IMPRENSA
O ex-deputado Benedito Domingos teve sua pena extinta por se enquadrar nos requisitos do indulto concedido pelo então presidente Michel Temer no ano de 2017, não havendo, portanto, qualquer dívida para com a justiça ou a sociedade.
Por outro lado, não se pode olvidar que os fatos que levaram o ex-deputado à condenação e ao cumprimento provisório de pena por 9 meses, ou seja, corrupção passiva, não foram considerados crime de corrupção ativa quando do julgamento de seu filho Sérgio pela 1ª Turma Criminal do TJDFT.
Ou seja, por fatos que não foram considerados corrupção ativa, Benedito Domingos restou sozinho condenado por corrupção passiva numa demonstração de grave erro do sistema judiciário e que, lamentavelmente, diante da morosidade do mesmo sistema, o indulto chegou antes que a absolvição.
Não obstante, agora sem o peso da espada da justiça dos homens sob a cabeça e sem os seus entraves técnicos, certamente será possível mostrar à sociedade o erro do qual Benedito Domingos infelizmente foi vítima.
Att, Denia Magalhães, advogada

 

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