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Bebê picado por escorpião e tratado como se tivesse pneumonia é indenizado

Caso ocorreu em 2014, no Hospital Regional de Planaltina. Justiça determinou que o Distrito Federal pague R$ 40 mil de indenização à família

atualizado

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Toninho Tavares/Agência Brasília
escorpião
1 de 1 escorpião - Foto: Toninho Tavares/Agência Brasília

A 8ª Turma Cível de Brasília condenou o DF a pagar indenização por danos morais aos pais de um bebê que ficou com sequelas neurológicas em função de erro médico no Hospital Regional de Planaltina. Picada por escorpião, a criança, de um ano e 11 meses à época, foi diagnosticada com pneumonia. O valor a ser pago, segundo a Justiça, é de R$ 40 mil.

De acordo com os autos, a criança deu entrada na unidade de saúde no dia 10 de outubro do 2014. Ao chegarem, os pais informaram que o bebê tinha sido picado por um escorpião amarelo e, depois do episódio, apresentou vômitos e não reagiu a estímulos. Apesar do relato, por não ter encontrado o local da picada, a médica responsável teria diagnosticado o caso como de uma pneumonia externa, com insuficiência respiratória.

Somente após dois dias de internação e com a piora no estado de saúde, a criança recebeu soro antiescorpiônico. No relatório médico apresentado pelos representantes da família, constam duas declarações de enfermeiras. Nos documentos é verificado que a médica negou-se a prescrever o soro, assim como outras especialista de plantão, mesmo diante do questionamento da equipe de enfermagem e do relato dos pais.

Após ficar mais de um mês internado, os exames constataram que o bebê tinha dificuldade para seguir ordens simples, alteração de coordenação motora, estrabismo convergente à esquerda e evento isquêmico, além de uma conclusão de paralisia cerebral. No recurso apresentado, o DF argumentou que “todos os cuidados médicos adequados foram dispensados ao paciente, que não foi encontrada lesão na pele para indicar a picada do escorpião e que o tratamento não deixou sequelas”.

No entanto, o colegiado entendeu que “ficaram comprovadas a responsabilidade do Estado e a necessidade indiscutível de reparação dos prejuízos suportados pela criança”. Sendo assim, por maioria e com base nas particularidades do caso e na condição econômica das partes, a Turma decidiu por manter a condenação da 1ª instância, no valor de R$ 40 mil, por danos morais.

Com informações do TJDFT

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