Bebê sofre dano cerebral em parto e Secretaria da Saúde é condenada
TJDFT determinou que o bebê será indenizado com R$ 100 mil por sofrer danos cerebrais e a mãe com R$ 50 mil por parto “longo e torturante”
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 100 mil um bebê que sofreu danos cerebrais durante o parto por má prestação do atendimento médico.
A criança também receberá uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para custear seu tratamento. Além disso, a mãe será indenizada em R$ 50 mil, por danos materiais e morais, visto que ela foi submetida a um trabalho de parto descrito na sentença como “longo e torturante”.
A Justiça considerou que os médicos falharam no monitoramento da frequência cardíaca do feto durante a fase ativa do parto e que o procedimento do parto ofereceu riscos à mãe.
Entenda o caso
Conforme relatório pericial citado na sentença, “a ausência de controle de frequência cardíaca fetal inviabilizou a detecção do sofrimento fetal e a opção por procedimento apropriado que pudesse evitar a asfixia perinatal”.
A mãe do bebê relatou, no processo, que havia sido encaminhada para atendimento pré-natal de alto risco, em razão da constatação de artéria umbilical única. Ela alega, ainda, que foi submetida à Manobra de Kristeller, procedimento contraindicado que consiste em empurrar a parte superior da barriga da mãe para acelerar a saída do bebê. Essa manobra é proibida por ser considerada torturante e danosa para mãe e bebê.
Em virtude da asfixia sofrida no parto, a criança ficou com as sequelas: paralisia cerebral com tetraplegia espástica; comprometimento cognitivo grave e distúrbios sensoriais; síndrome epiléptica focal estrutural e distúrbio da deglutição grave.