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BB: Crea apura se gestores sem qualificação tocaram projeto de moradia

Segundo a entidade, pessoas à frente do Minha Casa, Minha Vida e da Casa da Mulher Brasileira não teriam formação exigida em legislação

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Brasília(DF), 12/03/2018 - Predio do Banco do Brasil na asa norte - Foto: Michael Melo/Metrópoles
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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF) apura denúncia contra gestores do Banco do Brasil por exercício ilegal da profissão. Três gerentes-executivos da instituição financeira responsáveis pela liberação de verbas para o programa Minha Casa, Minha Vida e pela elaboração do projeto da Casa da Mulher Brasileira – interditada por risco de desabar –, não teriam a formação necessária para exercer os cargos.

Os servidores Gustavo Garcia Lellis, Alexandre José Brasileiro e Leandro de Souza Duzzi foram denunciados por ocuparem os cargos de gerentes-executivos de assuntos de Engenharia em projetos internos ou externos. No entanto, nenhum deles têm formação em engenharia ou arquitetura, exigência das funções.

A primeira acusação foi feita em 28 de setembro de 2016, contra Brasileiro. A fiscalização, no entanto, só começou a apurar o processo em setembro do ano seguinte. Em desfavor de Lellis, as diligências foram iniciadas em novembro do ano passado e a investigação sobre Duzzi também se mantém ativa.

No que diz respeito à construção da Casa da Mulher Brasileira, a Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SPM) contratou o BB para elaboração do projeto básico de todas as unidades do país. O responsável por fazer o trabalho de gestão foi Leandro Duzzi.

A ele cabia gerenciar, dirigir, orientar e despachar os normativos usados como diretrizes para as contratações dos serviços de engenharia. Dois profissionais com Crea assinam o projeto, mas o chefe em questão era Duzzi, sem formação nas áreas contratadas.

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De acordo com as Instruções Normativas Corporativas do regimento interno do Banco do Brasil, é função da Gerência de Gestão Patrimonial “desenvolver estratégias, metodologias, soluções, normas e procedimentos para serviços de arquitetura e engenharia”. Além de gerir “os processos operacionais de engenharia; os processos de prospecção de imóveis, administração patrimonial”, entre outros.

Embora a instituição financeira alegue que os gestores da área exerçam somente funções administrativas, o regulamento do Crea, previsto pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, estabelece em seu artigo 7º que as atribuições profissionais de um engenheiro, do arquiteto e do engenheiro agrônomo consistem em: “planejar projetos, fazer estudos, análises, avaliações, vistorias, além de desempenhar cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista e privada”.

Assim, o Crea mantém a investigação para identificar se as atribuições dos três profissionais não se enquadrariam dentro desses parâmetros, pois, mesmo com engenheiros ou arquitetos na base, construção do projeto, os gestores analisariam e dariam o aval para determinada questão. Essa envolveria e pediria o conhecimento específico nas áreas.

“Estamos apurando se os profissionais exercem ilegalmente a profissão. Caso seja comprovado, serão notificados. Lembrando que eles e o Banco do Brasil têm o direito de defesa dentro do processo”, afirmou a assessoria de imprensa do Crea-DF.

O Conselho ainda reiterou lutar pela engenharia como carreira de estado. “São os profissionais da engenharia que conduzem as grandes obras públicas, necessitando de estudos técnicos e essas devem ser feitas por pessoas realmente habilitadas para que se evite atrasos e projetos malfeitos”, afirmou, por meio de nota.

“Com a valorização dessas profissões, ganha principalmente a sociedade, tendo a chancela de servidor de Estado, além de ter boas obras, já que para tal são exigidos bons projetos técnicos”, diz trecho do comunicado.

O outro lado
A instituição financeira confirmou que Leandro Duzzi foi o executivo responsável pelo projeto da Casa da Mulher Brasileira. No entanto, segundo pontuou o banco, o funcionário desempenhou somente funções “estritamente administrativas e de gestão de equipes, sem exigência de formação em engenharia ou arquitetura, uma vez que não exerce atividades privativas de engenharia ou arquitetura”.

“O Banco do Brasil informa que as atividades de cunho técnico são desempenhadas por profissionais com formação acadêmica em engenharia e arquitetura, conforme preconiza a legislação vigente. Cabe a esses funcionários as atividades relacionadas à identificação de problemas técnicos e à avaliação da aplicação de recursos”, reiterou.

No âmbito dos contratos com a União, por meio da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, o BB diz ter realizado a gestão dos recursos financeiros destinados à modernização, ampliação, reforma e construção dos empreendimentos.

De acordo com o Banco do Brasil, os questionamentos do Crea-DF foram formalizados e respondidos prontamente com a informação de que as atividades prestadas são estritamente administrativas. Segundo ainda destacou, todos os esclarecimentos foram prestados ao conselho.

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