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“Baixa tua bola”: homem que levou tapa de PM no DF receberá R$ 10 mil

DF foi condenado a indenizar em R$ 10 mil o homem que tomou um tapa na cara de PM durante abordagem no Núcleo Bandeirante

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida de abordagem da PMDF - Foto: Material obtido pelo Metrópoles

O Distrito Federal foi condenado a indenizar em R$ 10 mil por danos morais causados ao homem que tomou um tapa na cara de um policial militar durante abordagem no Núcleo Bandeirante em março deste ano. A sentença foi proferida pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e considerou que a ação dos militares “desproporcional” e “excessiva”. A decisão cabe recurso.

Imagens do incidente, divulgadas pelo Metrópoles, mostraram o autor sendo golpeado no rosto por um policial, o que resultou em sua queda ao chão. A defesa do Distrito Federal argumentou que o autor havia desrespeitado os agentes e agido com deboche, mas não conseguiu provar que as ações dos policiais foram justificáveis.

As gravações mostram que, antes de levar o tapa, o homem de camisa cinza discute com um policial. Ele chega a ser questionado sobre seus documentos. “O senhor está pertinho de ser preso por desacato. Então, baixa a bola”, diz o PM.

Logo em seguida, o morador responde algo e, prontamente, leva um tapa no rosto. O homem desaba e é levantado pelo mesmo policial que o agrediu, sendo levado pelo militar enquanto outras pessoas tentam se aproximar.

Veja o vídeo:

A decisão da magistrada baseou-se no artigo que estabelece a responsabilidade do DF por danos causados por seus agentes. A juíza considerou que todos os requisitos para esse entendimento foram atendidos, uma vez que o vídeo demonstrou claramente a agressão sofrida pelo autor, o que evidenciou o excesso na atuação policial.

A sentença destacou que a agressão foi desnecessária, pois o autor não apresentava risco à guarnição ou aos demais presentes. Além disso, ressaltou que o dano moral consiste em lesões sofridas pela pessoa em razão de investidas injustas de outro, causando constrangimentos, vexames e sofrimento. A magistrada entendeu que no caso em questão “ o prejuízo moral do autor é inquestionável e decorre do excesso na abordagem policial, o que configura um dano passível de reparação”.

A reparação fixada em R$ 10 mil  levou em conta a gravidade das agressões físicas e o impacto sobre a dignidade e imagem da vítima. A quantia buscou compensar o autor pelo constrangimento e sofrimento vividos, sem permitir enriquecimento indevido.

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