Aviõezinhos: MP investigará exploração de crianças pelo tráfico no DF
Jovens inimputáveis, que aparentam ter entre 8 e 16 anos, intermedeiam a venda de entorpecentes entre traficantes e usuários no DF
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, abriu procedimento para investigar a exploração de crianças e adolescentes por traficantes no DF. A decisão do órgão foi emitida dias após a publicação de denúncia veiculada pelo Metrópoles.
Segundo a pasta, a 2ª Promotoria Civil da Infância e Juventude (Procível-IJ) será a responsável pela apuração do processo. Após indagado, o MP informou que tomou “ciência do caso e avalia as medidas cabíveis”.
Por dias, a reportagem esteve na QNN 19, em Ceilândia, e acompanhou de perto a rotina dos menores de idade. Há anos, a região é utilizada como ponto de venda de entorpecentes com a exploração dos inimputáveis.
No local, os jovens – que aparentam ter entre 8 e 16 anos – podem ser vistos em esquinas, de sentinela, ao lado de outros menores ou em cima de bicicletas. Entre uma brincadeira e outra, os meninos-soldados são interrompidos por veículos que param no endereço em busca das mercadorias ilícitas. O trabalho é claro: intermediar a compra e a venda de entorpecentes entre traficantes e usuários.
Não muito distante da cena, olheiros observam a movimentação e a atuação dos recrutados pelo tráfico.
Veja:
Segundo uma fonte ouvida pelo Metrópoles, cuja identidade será preservada, usuários avisam com antecedência sobre a ida à região. Após serem instruídos, os menores retiram as drogas de esconderijos e as entregam ao comprador. Tudo acontece de forma muito rápida. Diante de um olhar mais desatento, o tráfico passa despercebido.
Em um quiosque atrás da via principal da quadra, pelo menos quatro adolescentes são os responsáveis pela entrega das substâncias ilícitas. Em uma das idas ao endereço, a reportagem flagrou o momento em que um deles retira drogas da parte de trás de uma lixeira e a entrega ao condutor de um Sandero na cor prata. O homem pega o entorpecente e, rapidamente, deixa o local (vídeo acima).
Em uma segunda gravação, é possível ver outro menino pegando uma porção de drogas escondida no pneu de uma Fiorino, que é de uma distribuidora de bebidas. No comércio, inclusive, há grande movimentação de crianças e adolescentes.
Uma terceira filmagem mostra uma mulher descendo de um carro na cor prata e seguindo em direção a um “aviãozinho”. Ela conversa com o menino, pega algo e retorna ao veículo. O mesmo comportamento é repetido por diversos outros automóveis que passam pelo local ao longo de todo um dia.
Não muito distante dos menores, adultos encostados em muros ou sentados em cadeiras de comércio fiscalizam o tráfico na região.
Menores são inimputáveis
Segundo o artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a penas pela prática de crimes.
Dessa forma, quando uma criança ou adolescente pratica um ato que é previsto em lei como crime, ela está cometendo um ato infracional análogo ao crime, e não o crime em si.
Conforme o último levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), que recebeu dados de apenas 15 estados, o tráfico de drogas foi o segundo ato infracional mais atribuído a menores, seguido de roubo. Na terceira colocação, está homicídio doloso