Auxílio-moradia da Polícia Civil do DF é considerado inconstitucional
Em julgamento na tarde desta terça-feira (28/6), Conselho Especial julgou inconstitucional a lei que criou o benefício. Decisão foi unânime
atualizado
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Na tarde desta terça-feira (28/6), o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios considerou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica do DF, de autoria do distrital Wellington Luiz (PMDB), que criou o auxílio-moradia dos policiais civis do DF. A decisão foi unânime.
Os policiais civis lutam pelo benefício há muito tempo, uma vez que ele é concedido aos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. Promotores e procuradores de Justiça do DF também recebem. Quem arca com a conta é a União. O projeto foi aprovado em setembro do ano passado e, além do auxílio-moradia, garantiu ainda aos policiais civis o pagamento de auxílio-uniforme e tíquete-alimentação.Em nota, o sindicato e a associação dos delegados de polícia do DF repercutiram o julgamento. “Informamos que o Conselho do TJDFT julgou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica (ELO) 90/15, que trata do nosso auxílio-moradia. As diretorias das entidades integradas já estão em contato com a assessoria jurídica para saber quais são os recursos cabíveis. Além disso, destacamos que apesar de respeitar a decisão do tribunal, o nosso compromisso com a categoria não para por aqui. O resultado do julgamento da ADI serviu apenas como um poderoso combustível para intensificarmos a luta que será travada com o GDF pelo resgate salarial.”
Em 16 de fevereiro, uma audiência pública na Câmara Legislativa discutiu a regulamentação do benefício no Executivo. O pleito da categoria é que cerca de 8 mil policiais civis, entre aposentados e servidores na ativa, recebam entre R$ 1,6 mil e R$ 3,2 mil de ajuda mensal para arcar com os gastos de moradia.