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Auditoria: bloco do Hospital da Criança tem falha em sistema antifogo

Contratos firmados em gestões passadas do GDF indicam, ainda, problemas no funcionamento do ar-condicionado e destaca a falta de elevadores

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JP Rodrigues/Metrópoles
Hospital da Criança 1
1 de 1 Hospital da Criança 1 - Foto: JP Rodrigues/Metrópoles

Uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) indica possíveis irregularidades em contratos firmados em gestões passadas da Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) referentes às obras da construção do novo bloco do Hospital da Criança José Alencar. O documento ao qual o Metrópoles teve acesso aponta erros, por exemplo, na entrega de produtos e, ainda, a não conferência do funcionamento de equipamentos comprados para a unidade que é referência em tratamento de doenças infantis. De acordo com o órgão, há “risco na utilização da estrutura, tendo em vista as falhas apresentadas no sistema de ar-condicionado e na pressurização contra incêndios”. Ademais, cita a CGDF, os elevadores não estão instalados.

O convênio de cooperação técnica e financeira foi assinado em 2012, durante a gestão do ex-governador Agnelo Queiroz (PT), entre o GDF e a Organização Mundial da Família – OMF, por intermédio da União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância e à Família e Entidades Afins (UNAPMIF). A conferência, contudo, deveria ter ocorrido no governo de Rodrigo Rollemberg (PSB), em 2018, quando a obra foi entregue.

O objetivo da parceria foi analisar critérios da expansão da unidade, inclusive recebimentos de móveis hospitalares sob medida, equipamentos médicos especializados, utensílios, instrumentos, acessórios e enxoval, além da programação técnica, operacional e financeira e também treinamento para início do funcionamento do novo bloco.

De acordo com a inspeção, o convênio de Cooperação Técnica e Financeira expirou em 20 de dezembro de 2018 e, visto que o Bloco II do Hospital da Criança se encontra em funcionamento, resta pendente “a avaliação da Prestação de Contas Final do empreendimento. Faz-se necessária nova atuação por parte da Controladoria-Geral, a fim de garantir a conformidade e a efetividade da implantação do projeto.

Patrimônio

Após a constatação das possíveis irregularidades, a CGDF decidiu exigir que o Grupo de Trabalho responsável pelo recebimento do patrimônio notifique a comissão executora do convênio “para que providencie, em um prazo não superior a 90 dias, a elaboração de Termo de Recebimento Definitivo da obra, em consonância com a legislação vigente”.

Ainda de acordo com a auditoria, o material comprado para a utilização da unidade especializada de Saúde ainda não foi tombado como patrimônio público, conforme prevê a lei.  O documento informa que os equipamentos estão sendo utilizados pelo Hospital da Criança José Alencar. “O orçamento apresentado pela WFO com vigência entre abril de 2012 a novembro de 2013 previa R$ 28.660.000 para móveis e equipamentos, cujo detalhamento seria realizado após a elaboração dos memoriais descritivos de cada espaço do Bloco II”, o que não teria ocorrido.

Segundo o órgão, o Decreto nº 16.109/1994, que disciplina a administração e o controle dos bens patrimoniais do Distrito Federal, estabelece que “os bens devem ser patrimoniados antes de sua incorporação”. À CGDF, a Secretaria de Saúde explicou que “os itens entregues não foram incorporados ao patrimônio da SES-DF, pois existiam notas fiscais pendentes de envio pela WFO”.


Veja a íntegra do relatório:

Relatorio de Inspeção Nº 7 2019 Hospital Da Criança Bloco II. by Metropoles on Scribd

 

Contrapartida incompleta

Em outro ponto destacado, a inspeção indica ainda que o convênio celebrado com a WFO em 21 de junho de 2012 previa a contrapartida de US$ 10,5 milhões, mas relatório constatou que, em 2017,  “apenas US$ 4.408.450 a título de contrapartida da Convenente, restando comprovar o equivalente a US$ 5.091.550 na prestação de contas final do convênio”. A CGDF requereu informações sobre a integralidade da contrapartida, mas a Secretaria de Saúde informou que “ainda não foi concluída a análise da documentação apresentada pela Convenente, razão pela qual não foi elaborado o relatório final de prestação de contas do convênio”.

De acordo com a auditoria, a falha apresenta “risco de a Convenente não ter disponibilizado o valor integral da contrapartida” exigida por contrato. A Controladoria-Geral do DF indica ainda a existência de “diversas pendências que ainda não foram plenamente regularizadas, tais como diferenças de conciliação das receitas e despesas financeiras declaradas com os extratos bancários, notadamente quanto à utilização do regime de caixa em detrimento do regime de competência”.

A análise das contas também encontrou pagamentos diferentes dos valores apresentados pelas notas fiscais e, ainda, ausência de apresentação de diversos contratos de aquisição celebrados com fornecedores de serviços para a WFO. “Essa ausência de contratos dificulta a incorporação patrimonial, a verificação de garantias e a confecção futura de contratos de manutenção”. Pela irregularidade, a CGDF recomenda notificação para que a WFO apresente “em prazo não superior a 30 dias a documentação completa à análise da Prestação de Contas anual, bem como preste as informações para esclarecimento de dúvidas relacionadas”.

O outro lado

O Metrópoles procurou a assessoria de imprensa do Hospital da Criança José de Alencar para comentar sobre o resultado da auditoria oficial, mas a instituição não respondeu aos questionamentos até a última atualização da reportagem. A Secretaria de Saúde informou que “as possíveis irregularidades apontadas com relação à expansão do Hospital da Criança de Brasília teriam ocorridas em gestão anterior, mas que tomará as providências cabíveis”.

Após a publicação da matéria, a assessoria de imprensa do HCB explicou que “o segundo prédio está plenamente preparado para o combate à incêndios”. A entidade ainda informa que “além dos extintores, hidrantes, mangueiras, sinalização e iluminação de emergência, conta com 14 brigadistas e com uma brigada voluntária de 123 membros treinados, certificados e identificados, conforme a Legislação”. De acordo com a nota encaminhada à redação, a unidade reforça que está respaldada “no parecer favorável do Corpo de Bombeiros do DF ao Plano de Prevenção, Combate a Incêndio e Abandono (PPCIA) do HCB, emitido no último dia 26/07/2019. Além disso, o HCB tem todas as Licenças de Funcionamento dos devidos órgãos distritais, inclusive do Corpo de Bombeiros do DF”.

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