Atendimento móvel da Defensoria Pública fará 2º mutirão carcerário
Ação ofertará serviços psicossociais e assistência jurídica gratuitos na quinta-feira (13/4), das 8h às 17h, na Penitenciária do DF
atualizado
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A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) realizará, nesta quinta-feira (13/4), a segunda edição do mutirão de atendimento carcerário. Das 8h às 17h, 150 homens presos na Penitenciária do DF I (PDF I), também conhecida como Papuda, poderão receber atendimento jurídico e psicossocial.
Para isso, a DPDF utilizará a Unidade Móvel de Atendimento Itinerante. O coordenador do Núcleo de Execuções Penais da DPDF, Reinaldo Rossano, explica que o mutirão tem como intuito assegurar a prestação jurisdicional de maneira ampla, nos moldes da Constituição Federal de 1988, para atender pessoas que se encontram privadas de liberdade.
“Atuações como esta permitem que mais processos sejam analisados, e que os encaminhamentos jurídicos ocorram com maior celeridade, evitando que casos nos quais o reeducando já possua benefícios de progressão de regime, ou alvarás de soltura, sofram atrasos”, afirmou Rossano.
A Defensoria Pública já realizou outros mutirões em unidades carcerárias do DF. Os atendimentos já foram ofertados na Penitenciária Feminina, Centro de Integração e Reeducação, Centro de Detenção Provisória e Complexo Penitenciário da Papuda, inclusive para os custodiados nos atos de 8 de janeiro.
A DPDF também realizou um mutirão de atendimento de execução penal em 30 e 31 de janeiro e 1º de fevereiro deste ano. A ação atendeu 552 cidadãos vulneráveis que necessitavam de assistência integral, gratuita e de qualidade e ofertou atendimento jurídico penitenciário na atuação nas execuções penais, das penas e medidas alternativas, execuções das penas em regime aberto, progressão de regime, autorização de visitas, atendimento médico e justificativa de faltas e orientação jurídicas gerais em sede de execução penal (VEP, VEPEMA e VEPERA).
A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) seguirá prestando assistência jurídica integral, gratuita e de qualidade aos necessitados, em defesa da dignidade da pessoa humana, do Estado Democrático de Direito, de melhores condições no sistema carcerário, da cidadania plena e da inclusão social.