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Atacadista é condenado a recontratar homem demitido por gordofobia

Tribunal Superior do Trabalho avaliou que demissão de funcionário por atacadista foi motivada por gordofobia, e determinou a reintegração

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Pessoa com sobrepeso com as mãos na pele. Gordofobia - Metrópoles
1 de 1 Pessoa com sobrepeso com as mãos na pele. Gordofobia - Metrópoles - Foto: Peter Dazeley/ Getty Images

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um atacadista a reintegrar um funcionário demitido por gordofobia e a pagar os salários do período de afastamento. Na avaliação da Segunda Turma, o supermercado agiu com discriminação na dispensa.

O supervisor, de 1,65m e mais de 200 kg, era líder do setor de manutenção e havia tirado uma licença de saúde em 2015. Ele contou, no processo, que desde aquela data passou a ser discriminado, segregado das atividades corriqueiras e até destratado pela chefia.

A demissão aconteceu em 2017, quando, segundo ele, o gerente alegou desligamento por conta da saúde, estado físico e peso. O chefe ainda teria dito que ele, “em breve”, não teria capacidade para executar suas atividades, e que “não servia” mais à empresa.

O juízo da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não entenderam que a dispensa teria sido discriminatória, por falta de comprovação. Mas, no TST, a relatora do recurso do funcionário, ministra Maria Helena Mallmann, avaliou que não existia nenhum registro na decisão do TRT de que a dispensa teria ocorrido por outro motivo.

Na avaliação da ministra, “sobram indícios de discriminação” no caso. Ela ainda lembrou que o problema de saúde se desenvolveu durante os 12 anos do contrato de trabalho e que a dispensa veio após o retorno da licença médica de seis meses decorrentes das doenças ocasionadas pela obesidade.

A relatora também pontuou que as pessoas obesas enfrentam um grave estigma social, e que o estereótipo criado em torno da doença é de que “indivíduos com obesidade são preguiçosos e, portanto, menos produtivos, indisciplinados e incapazes”.

A ministra finalizou o voto dizendo que caberia à empresa demonstrar que a dispensa tinha motivação lícita, mas isso não ocorreu. A decisão foi unânime.

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