Associações são contra projeto que torna policiais inelegíveis
Representantes de delegados declaram-se contrários ao parecer de deputada que exige 5 anos de afastamento antes do pleito
atualizado
Compartilhar notícia
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (Adpj) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) são contra parecer da deputada Margarete Coelho (PP/PI), que torna policiais inelegíveis. O documento estabelece que os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito não podem concorrer.
Para as entidades, a previsão afeta diretamente as condições de elegibilidade de policiais de natureza civil. As associações acreditam que o projeto é inconstitucional por que suprime o direito político passivo desses servidores públicos.
“O direito político passivo é assegurado a todo cidadão brasileiro de forma que a proposta não pode ser simplesmente subtraída daqueles servidores públicos ocupantes de cargos de natureza policial”, dizem em nota conjunta.
Para a Adpesp e Adpj, a redação do parágrafo 9º suprime direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e ao exercício de cargo público para o qual o policial foi legitimamente aprovado por concurso público.
Desemprego
Para as associações, na prática, o projeto “lança o policial de natureza civil em uma aventura suicida”.
“Ter que deixar definitivamente o cargo, com cinco anos de antecedência, para simplesmente concorrer a qualquer cargo eletivo, sabendo que, se não for eleito, ficará provavelmente sem o meio de manutenção de sua subsistência e de sua família”, dizem.
Elas ainda complementam: “Para a ADPESP/ADPJ, não é razoável que se imponha o afastamento definitivo do cargo de todo e qualquer policial de natureza civil (policial federal, rodoviário federal e policiais civis) apenas concorrer a qualquer cargo eletivo, fazendo-se necessária a supressão do § 9º do art. 181 do PLP 112, de 2021”.