metropoles.com

Associações são contra projeto que torna policiais inelegíveis

Representantes de delegados declaram-se contrários ao parecer de deputada que exige 5 anos de afastamento antes do pleito

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Polícia Militar de Goiás (PMGO). PGR alega que limite de vagas na PMGO é discriminação contra mulheres
1 de 1 Polícia Militar de Goiás (PMGO). PGR alega que limite de vagas na PMGO é discriminação contra mulheres - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária (Adpj) e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (Adpesp) são contra parecer da deputada Margarete Coelho (PP/PI), que torna policiais inelegíveis. O documento estabelece que os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito não podem concorrer.

Para as entidades, a previsão afeta diretamente as condições de elegibilidade de policiais de natureza civil. As associações acreditam que o projeto é inconstitucional por que suprime o direito político passivo desses servidores públicos.

“O direito político passivo é assegurado a todo cidadão brasileiro de forma que a proposta não pode ser simplesmente subtraída daqueles servidores públicos ocupantes de cargos de natureza policial”, dizem em nota conjunta.

Para a Adpesp e Adpj, a redação do parágrafo 9º suprime direitos fundamentais, como o direito ao trabalho e ao exercício de cargo público para o qual o policial foi legitimamente aprovado por concurso público.

Desemprego

Para as associações, na prática, o projeto “lança o policial de natureza civil em uma aventura suicida”.

“Ter que deixar definitivamente o cargo, com cinco anos de antecedência, para simplesmente concorrer a qualquer cargo eletivo, sabendo que, se não for eleito, ficará provavelmente sem o meio de manutenção de sua subsistência e de sua família”, dizem.

Elas ainda complementam: “Para a ADPESP/ADPJ, não é razoável que se imponha o afastamento definitivo do cargo de todo e qualquer policial de natureza civil (policial federal, rodoviário federal e policiais civis) apenas concorrer a qualquer cargo eletivo, fazendo-se necessária a supressão do § 9º do art. 181 do PLP 112, de 2021”.

 

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?