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Assembleia de privatização da CEB está mantida com decisão de 2ª instância

O desembargador Romeu Gonzaga da 5ª Turma Cível negou pedido de revisão do Sindicato dos Urbanitários e manteve a AGE para esta terça-feira

atualizado

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1 de 1 CEB - Foto: Vinícius Santa Rosa/Metrópoles

O desembargador Romeu Gonzaga Neiva, da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), indeferiu, nesta segunda-feira (12/10), Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF), para suspender Assembleia-Geral Extraordinária (AGE) da Companhia Energética de Brasília (CEB).

Com a decisão em segunda instância, a assembleia se mantém marcada para esta terça-feira (13/10), que vai deliberar sobre a privatização da empresa. O sindicato questionava decisão de primeira instância da  23ª Vara Cível de Brasília, mas o desembargador, presidente do TJDFT, negou.

A entidade alegou que o procedimento licitatório tem vícios, uma vez que, segundo o representante do Stiu-DF na ação, não respeitou os procedimentos necessários à realização de assembleias gerais das sociedades empresariais.

“A alienação de 100% do capital social da CEB Distribuição não é uma tema trivial e não possui caráter de de urgência exigido para uma convocação de uma AGE (Assembleia Geral Extraordinária), mas, sim, de Assembleia Ordinária”, argumenta o sindicato no processo.

A convocação de AGEs deve ocorrer 15 dias antes de sua convocação. Para assembleias ordinárias, é necessário o prazo de 30 dias, o que “daria mais tempo para a análise dos documentos”, alega o Stiu.

Assim, o pedido para o desembargador foi para a designação de nova data, que respeitasse o prazo de 30 dias para manifestação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF).

Sem prejuízo

No entanto, o magistrado votou de acordo com a decisão da 23ª Vara Civil de Brasília e indeferiu o pedido.

Segundo consta na decisão, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal sustentou, na sua manifestação, não ter havido qualquer prejuízo à atuação a designação da AGE, em um prazo de 15 dias, uma vez que o assunto desestatização da CEB vinha sendo tratado desde a metadede 2019.

Assim, considerando que o prazo legal foi mantido, que o GDF foi informado e participou do processo e que esse tipo de questionamento não poderia ser feito pode meio de ação popular, o magistrado manteve a Assembleia Geral da CEB para 13 de outubro de 2020. Durante o encontro, será deliberada a manutenção do preço mínimo de venda da CEB Distribuidora em R$ 1,4 bilhão.

O presidente da CEB, Edison Garcia, comentou a manutenção da assembleia: “A decisão do desembargador só confirma o posicionamento muito bem fundamentado do juiz (da 23ª Vara). O processo está impecável, sem margem para fragilidade jurídica. O argumento de que falta análise do GDF é absolutamente inverídico, uma vez que o GDF estuda o caso há um ano”, ressaltou.

O diretor do Stiu, João Carlos Dias, disse que a pretensão do sindicato era anular a assembleia, mas, como não foi possível, tomará outras medidas judiciais. “Não conseguimos cancelar a assembleia, mas vamos impugnar os efeitos dela, se a decisão tomada for a privatização da empresa”, disse João Carlos Dias, diretor do Stiu.

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Técnicos da CEB trabalham em uma rede de alta tensão da 307 Norte

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