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Asa Sul: bar é condenado a pagar R$ 1,5 mil por ferir Lei do Silêncio

Os moradores alegam que o comércio atua como uma casa de shows, com a realização de festas durante a noite que varam a madrugada

atualizado

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JP Rodrigues/ Especial para Metrópoles
Pessoas reunidas em bar
1 de 1 Pessoas reunidas em bar - Foto: JP Rodrigues/ Especial para Metrópoles

A 24ª Turma Cível de Brasília condenou o bar Rainbow Gastro Drinks a indenizar em R$ 1,5 mil, por danos morais, vizinhos da Super Quadra 105, da Asa Sul, por perturbação do sossego e por infringir a Lei do Silêncio.

Os moradores alegam que o comércio atua como casa de shows, com a realização de festas durante a noite e que permanece até a madrugada com som excessivamente alto.

Afirmam que tentaram resolver o problema de forma amigável, porém, não obtiveram êxito. Dessa forma, solicitaram que o estabelecimento se abstenha de executar atividade sonora acima dos limites permitidos em lei.

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 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínio
Os moradores alegam que o comércio atua como casa de shows, com a realização de festas durante a noite e que permanece até a madrugada
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Juizado Especial Cível e Criminal condenou o réu a 1 ano e 6 meses de prisão

Rafaela Felicciano/Metrópoles
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1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a decisão que condenou o condomínio

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Os moradores alegam que o comércio atua como casa de shows, com a realização de festas durante a noite e que permanece até a madrugada

Divulgação/SSP-AM
O que diz o bar

Em defesa, o comércio negou funcionar como casa noturna, e sim como bar, com horário de funcionamento comum aos demais estabelecimentos do gênero. Afirma que inexiste qualquer palco ou espaço dedicado a shows no local, apenas som mecânico, e que, por se tratar de área mista, há permissão legal para execução sonora de até 50dB durante a noite.

Contesta o laudo pericial juntado aos autos, uma vez que não atenderia aos parâmetros estabelecidos pelas normas da ABNT.

Decisão

Em decisão, o juiz da 24ª Vara Cível de Brasília determinou que o bar se abstenha de emitir sons e ruídos acima dos limites legais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil para cada evento, e estabeleceu indenização de R$ 1,5 mil por danos morais aos autores.

O bar recorreu, mas o colegiado confirmou a validade do laudo questionado, visto que realizado por equipe técnica da Seção de Engenharia Legal e Meio Ambiente (SELMA), do Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal, e portanto, laudo oficial, exarado por profissional técnico habilitado e que goza de fé pública.

Os julgadores também ponderaram que o fato de os boletins de ocorrência registrados pelos autores não terem culminado em ação penal contra o réu não afasta o dever de indenização, uma vez que a responsabilidade civil é independente da criminal.

Sendo assim, a Turma manteve a condenação aos autores, negando pedido de majoração desse valor. Ao decidir, os magistrados levaram em consideração a situação de enfrentamento à Covid-19, que levou o governo local a suspender as atividades de bares e restaurantes e que coloca o estabelecimento em situação de vulnerabilidade.

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