metropoles.com

Artista do DF preso por PMs após fazer performance nu será indenizado

Justiça do DF determinou que o GDF pague R$ 8,5 mil em danos morais ao artista. Caso ocorreu em 2017

atualizado

Compartilhar notícia

artista-nu-compressed
1 de 1 artista-nu-compressed - Foto: null

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 8,5 mil de indenização por danos morais a um artista. O homem, em 2017, expôs o próprio corpo nu e, durante a ação, teve a “apresentação interrompida de forma abusiva por policiais militares.”

Vídeo: artista nu é detido por ato obsceno em frente ao Museu Nacional

O caso ocorreu em 2017, em frente ao Museu Nacional da República em Brasília. Em decisão, proferida nesta semana, o Tribunal entendeu que o corpo nu  “fazia parte da programação do evento”.

O processo detalha que o artista se apresentava sem roupa dentro de uma bolha inflável quando foi abordado por PMs após populares denunciarem.

Durante a abordagem, segundo o processo, o artista afirmou que houve destruição do cenário da apresentação e que ele foi levado à viatura policial “sob ofensas verbais”.

Após a ação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) arquivou o termo circunstanciado lavrado contra o artista, pois entendeu que a conduta não configurava crime, e era, sim, uma “expressão artística autorizada pelo poder público.”

O que diz o DF

Em defesa, o Distrito Federal argumentou que a ação policial foi justificada devido à suposta prática de ato obsceno. Mas o juízo entendeu que, ao se constatar a inexistência de crime, a abordagem deveria ter sido cessada imediatamente.

Para o Tribunal, a falta de provas que contrariassem as alegações dos militares, “somada às evidências de excesso policial, como ofensas verbais, levou o Juízo a considerar que houve violação de direitos de personalidade”, caracterizou o dano moral.

A decisão ainda destacou que, “embora pudesse haver falhas na organização do evento em relação à sinalização e isolamento do local, isso não exime o Estado da responsabilidade pelos excessos cometidos pela polícia”.

A sentença enfatizou que “não se pode deixar de reconhecer que houve excesso na abordagem policial, porquanto uma vez verificada a ausência de elementos suficientes à configuração do tipo penal, crime não ocorria e, ainda assim, o autor foi detido e privado de prosseguir com a preparação para a sua apresentação artística.”

Ainda cabe recurso da decisão.

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?