metropoles.com

Aprovado PL que regulariza áreas do Programa de Assentamento

Projeto de Lei foi aprovado pela base do governo dois dias antes de audiência que o debateria na CLDF

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Breno Esaki/Metrópoles
Plenário da CLDF - Metrópoles
1 de 1 Plenário da CLDF - Metrópoles - Foto: Breno Esaki/Metrópoles

Apesar de grande embate, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (17/9), um Projeto de Lei que altera a Lei 5.803 – sobre política de regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao DF, para “regularizar” áreas destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT.

Durante a votação, deputados discordaram sobre a aprovação do projeto, uma vez que uma audiência pública estava marcada para discuti-lo nesta quinta-feira (19/9). Apesar do impasse, a base do governo do DF na Casa – que compõem a maioria–, conseguiu que a votação ocorresse nesta terça (17).

O projeto altera artigos da Lei 5.803, incluindo parágrafos e retirando outros. Com a aprovação, as seguintes modificações foram implementadas:

Art. 7º – Passa a vigora com os seguintes parágrafos:

§ 13. O requisito previsto no inciso II, do caput deste artigo, não se aplica às ocupações instaladas até a data da publicação desta Lei em áreas que foram destinadas ao Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais – PRAT, de que trata a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, entre os anos de 2013 e 2016, e que não foram implantadas, podendo tais áreas serem submetidas ao rito da regularização nos termos desta Lei, desde que cumpram os demais requisitos previstos.

§ 14. A comprovação de ocupação das áreas previstas no § 13, deste artigo, pode ser realizada por meio de documentação e/ou sensoriamento remoto.

§ 15. O requisito previsto no inciso VII, do caput deste artigo, não se aplica aos ocupantes das áreas previstas no § 13, deste artigo, que possuem o CAR da fazenda geral a qual ocupam.

O PL também modifica o artigo 11º:

Art. 11. O valor por hectare para efeito de CDRU e alienação do imóvel rural corresponderá ao limite inferior do valor da terra nua na tipologia de uso indefinido, conforme estabelecido na Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Distrito Federal – INCRA – SR
– 28/DFE, vigente na data da celebração do CDRU ou alienação.” (NR)

Os parágrafos  2º, 3º, 4º e 5º do artigo 11 e o artigo 16 foram retirados da Lei 5.803.

Segundo o projeto, a iniciativa tem como objetivo “proporcionar ao trabalhador rural de baixa renda a possibilidade de acesso à propriedade rural para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais”.

Aprovado na Câmara Legislativa, o PL segue para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).

Compartilhar notícia

Quais assuntos você deseja receber?

sino

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

sino

Mais opções no Google Chrome

2.

sino

Configurações

3.

Configurações do site

4.

sino

Notificações

5.

sino

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?