Aprovada lei que autoriza cessão de servidores do DF ao Judiciário
Agora, os servidores podem ocupar cargos ou funções comissionadas tanto no TJDFT como no Poder Judiciário Federal
atualizado
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta semana, um Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera o regime jurídico dos servidores da capital. Agora, os funcionários públicos podem ocupar cargos ou funções comissionadas tanto no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) como no Poder Judiciário Federal.
A proposta é de autoria do próprio Poder Executivo e ainda permite cessões para cargos diretivos de órgãos de classe profissionais – a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Federal de Medicina (CFM), entre outros – quando forem eleitos para mandatos em autarquias locais ou federais.
Três emendas de deputados distritais ao PLC também foram aprovadas. Elas possibilitam a cessão de servidores para o Tribunal de Contas do DF e para os gabinetes parlamentares da CLDF, sem a necessidade de ocuparem cargos em comissão ou funções de confiança. Nesse caso, a competência do ônus da cessão ficaria com o órgão cedente.
Por serem de caráter aditivo, no entanto, essas emendas ainda podem ser vetadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no momento da sanção da lei.
Confira a redação final do PLC dos servidores aprovada na CLDF
PLC 113_2022 – Redação Final – (minuta) – CCJ – (52479) by Metropoles on Scribd