Apps de transporte do DF não receberão dinheiro a partir de setembro
Lei prevê cadastro de passageiros com fotos e ausência de punição aos motoristas por recusa de corrida. Taxistas também podem aderir
atualizado
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O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou as alterações à lei que regulamenta o transporte privado por aplicativo. São várias modificações, publicadas no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (21/05), que ainda precisam de regulamentação e entrarão em vigor a partir de setembro.
A principal é a obrigação do pagamento do serviço de forma eletrônica, o que veda o dinheiro em espécie. O enfrentamento ao novo coronavírus foi a razão principal da mudança, que passou pela aprovação da Câmara Legislativa (CLDF).
De acordo com o deputado distrital Daniel Donizet (PSDB), autor de proposta que havia sido aprovada em fevereiro e que não tinha proibido o pagamento em espécies, a medida visa reduzir o risco aos trabalhadores, uma vez que o dinheiro pode ser hospedeiro da Covid-19.
A ameaça acrescenta um risco para os motoristas, que já tinham problemas de segurança, comprovado em estudo apresentado pela Polícia Civil do DF (PCDF) mostrando que a maioria dos crimes ocorre em viagens com pagamento em dinheiro.
Após o governador ter vetado o “botão do pânico” no texto anterior, as alterações deixam a porta aberta a ferramentas deste tipo, estipulando que empresas devem “disponibilizar aos motoristas dispositivo de segurança”. E também precisam se comprometer, em parceria com os poderes públicos, a desenvolver estudos e projetos.
O novo texto também prevê mais autonomia e segurança ao motorista, que poderá ter acesso prévio ao destino do usuário antes de aceitar a viagem. E recusar a corrida por questões de segurança sem ser penalizado, seja com pontuação ou outro meio, por causa disso.
As empresas estão autorizadas a fazer cadastro com foto dos passageiros, desde que haja consentimento deles, e a disponibilizar aos motoristas. Eles poderão cancelar a viagem se o cliente não for reconhecido pela foto, também sem penalidades.
Apesar de tratar dos motoristas de aplicativos, a lei abre possibilidade às cooperativas de táxi e aos taxistas de aderir as mesmas medidas, após pedido à Secretaria de Mobilidade (Semob).