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Aposentada cerca área pública, faz jardim e expõe larápio de plantas

Moradora do Guará 2 cercou área de praça pública para fazer jardim e afixou em grade foto de suspeito que furtou planta cuidada por ela

atualizado

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Imagem colorida de um print de câmera de segurança colado em uma cerca- Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de um print de câmera de segurança colado em uma cerca- Metrópoles - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Uma área pública cercada para criação de um jardim e um “exposed” de um suposto ladrão de plantas compõem um enredo cômico por trás de um furto em uma praça na QE 46 do Guará 2.

Moradores da quadra relatam que, há cerca de um ano, uma vizinha resolveu fazer uma “benfeitoria” na local e criar um pequeno jardim, com algumas variedades de plantas. Para a surpresa de todos, porém, ela cercou parte de uma praça com uma grade, trancada com um cadeado.

Um dia, um homem que passava pelo jardim se abaixou próximo às grades e, como quem não quer nada, surrupiou uma das plantas do espaço. Uma câmera de segurança fixada na casa da aposentada flagrou toda a ação do gatuno.

Veja imagens:

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Para a surpresa de todos, porém, a mulher cercou a pequena praça, fechando-a com um cadeado
Certo dia, um rapaz que passava pela área, se abaixou próximo a uma das grades, como quem não quer nada, e surripiou uma das plantas do jardim
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Segundo moradores, há cerca de um ano, uma senhora aposentada resolveu fazer uma "benfeitoria" na tal localização criando um pequeno jardim, com algumas variedades de plantas

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Para a surpresa de todos, porém, a mulher cercou a pequena praça, fechando-a com um cadeado

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Certo dia, um rapaz que passava pela área, se abaixou próximo a uma das grades, como quem não quer nada, e surripiou uma das plantas do jardim

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Irritada com o furto, a idealizadora do jardim decidiu expor o larápio e colou na grade uma foto do suspeito no momento em que pegou a planta. Não satisfeita, também deixou um aviso para outras pessoas que ousarem tocar nas plantas cuidadas por ela: “Ambiente monitorado por câmeras”.

Vale lembrar, porém, que o artigo 99 do Código Civil estabelece que praças como essa têm natureza jurídica de bem público. Assim, é necessário dispor de autorização legal para modificar de qualquer maneira estruturas desse tipo.

Além disso, o artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais detalha que “destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade alheia” pode render detenção de três meses a um ano e/ou multa para quem descumprir a legislação.

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