Após veto do GDF, Câmara promulga criação da Nota Legal Solidária
Os contribuintes poderão transferir créditos do programa para projetos sociais de assistência social, saúde, educação, desporto e cultura
atualizado
Compartilhar notícia
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) instituiu, nesta segunda-feira (13/9), a criação do Programa Nota Legal Solidária. Anteriormente, o projeto havia sido vetado governador Ibaneis Rocha (MDB) por vício de iniciativa, mas foi mantido pela Casa. Segundo a proposta, os contribuintes poderão transferir créditos do programa para projetos sociais em atividade no DF.
Conforme o texto, os brasilienses terão a oportunidade de apoiar entidades de assistência social, prestadoras de serviços de saúde, entidades de educação, desporto e cultura, assim como de defesa e proteção animal. As instituições deverão ser cadastradas na Secretaria de Economia do DF. Todas deverão prestar contas à pasta dos valores recebidos com o benefício.
O projeto foi proposto pelo deputado distrital Reginaldo Veras (PDT) e pelo presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB).
Veras explica o projeto:
De acordo com a publicação, presente no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), para se beneficiar, as entidades devem receber notas fiscais sem a identificação do consumidor e cadastrá-las no sistema Nota Legal.
Já para o cadastramento da entidade junto à Economia deve ser apresentado requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:
- Requerimento e Declaração de Cadastro, emitido pela Secretaria;
- Cópia do registro no CNPJ;
- Cópia do último ato constitutivo da entidade, registrado em cartório;
- Cópia da ata de eleição da última diretoria, registrada em cartório;
- Cópia do estatuto social, registrado em cartório;
- Comprovante de endereço em nome da entidade, devendo ser fatura de água, luz ou
telefone fixo; - Cópia do RG, CPF, endereço de e-mail, número de telefone e comprovante de
endereço do representante legal; - Cópia das atas das últimas três reuniões do conselho deliberativo.
Ainda segundo a publicação, fica vedado o repasse ou a aplicação de recursos decorrentes do recebimento de créditos do Tesouro para outras entidades. Além da entidade dever prestar, anualmente, informações no sistema Nota Legal relativamente às atividades realizadas e aos valores recebidos, sob pena desbloqueio administrativo, até que regularize a situação.