Após um mês de fiscalização, GDF aplica 6 multas pelo não uso de máscaras
Apesar da baixa prescrição da pena de R$ 2.000 para quem descumprir a regra, 65 mil pessoas e 25 mil estabelecimentos foram notificados
atualizado
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Pouco mais de um mês de fiscalização do uso de máscaras no DF, apenas 6 multas foram aplicadas, de acordo com a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, o DF Legal.
A fiscalização teve início em 30 de abril, mas a previsão de multa de R$ 2.000 para pessoas físicas e R$ 4.000 mil para estabelecimentos que descumprirem a medida passou a vigorar em 18/05. Recentemente, o ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, foi autuado por não usar máscara em encontro com bolsonaristas acampados na Esplanada, na manhã do dia 14 de junho.
O próprio presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é criticado pela não utilização do item de proteção, chegando a ser alvo de ação popular. “A conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir incremento deste infausto indicativo”, alegou Victor Mendonça Neiva, advogado autor do processo contra o chefe do Executivo federal, criticando também a inoperância do governo da capital em relação ao cumprimento do decreto 40.777/2020.
Na decisão, o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Renato Coelho Borelli, obrigou Bolsonaro a usar o acessório e avaliou que o presidente “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito para fiscalizar o uso do EPI [equipamento de proteção individual]”. Ao GDF, o magistrado ainda impõe que fiscalize a utilização de máscaras e multe os infratores, como disposto no decreto.
A penalidade é prevista para quem for flagrado não utilizando máscaras em espaços e vias públicos, nas paradas e veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Embora pequeno o número de multados, a secretaria informa que 65 mil pessoas foram abordadas e 25 mil estabelecimentos foram visitados até a manhã desta quarta-feira (24/06).
Ilegal?
Contudo, juristas ouvidos pela coluna Grande Angular, do Metrópoles, defendem com firmeza não haver previsão legal para a punição. O primeiro argumento é o de que a penalidade foi estipulada por meio de decreto, ou seja, sem a aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Além disso, conforme a Constituição Federal (art.5º, inciso II): “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Esse dispositivo da Carta Magna, de acordo com especialistas, desobriga os brasilienses a cumprir a determinação imposta pelo GDF.
“O decreto regulamenta a Lei nº 6.559/2020, que não estabelece a obrigatoriedade de máscaras pelos cidadãos nas ruas e em outros espaços públicos. É nulo o decreto punindo conduta não proibida por lei”, explicou um jurista ouvido pela coluna.
Assim, frisa ele, o uso das máscaras é uma questão de consciência e comprometimento com a saúde coletiva. A punição para quem não a utiliza, portanto, carece de amparo legal.
A inconstitucionalidade das multas estipuladas pelo GDF está em discussão no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Como mostrou a Grande Angular, o advogado Nilton Nunes Gonzaga apresentou mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos do decreto.
O Metrópoles separou as principais dúvidas sobre o uso obrigatório das máscaras faciais e respostas sobre o tema.
Confira:
Onde usar a máscara?
Em todos os espaços públicos, vias públicas, nas paradas e veículos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
Que tipo de máscara?
A recomendação do GDF é para que os cidadãos usem máscaras caseiras, seguindo orientações do Ministério da Saúde.
Quem vai fiscalizar?
Uma força-tarefa composta pelos seguintes órgãos: DF Legal; Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa); Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob); Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; Polícia Militar do Distrito Federal; Instituto de Defesa do Consumidor; Departamento de Trânsito do Distrito Federal; Instituto Brasília Ambiental; Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Quem aplica as multas?
As multas previstas serão aplicadas pelo DF Legal, pela Divisa e Semob.
Qual o valor?
A multa inicial para pessoa física que descumprir a regra é de R$ 2 mil e de R$ 4 mil para pessoa jurídica.
Pode recorrer?
O auto de infração vai contar com o prazo de 10 dias para apresentação de eventual impugnação junto ao órgão que emitiu o ato administrativo.
Em caso de reincidência?
As penalidades deverão ser aplicadas em dobro, e de forma cumulativa, se ocorrer reincidência ou infração continuada. O processo administrativo fiscal deve ser instaurado e seguirá o rito do órgão de fiscalização que aplicou a multa.
É crime?
Como a medida prevê a aplicação do Artigo 268 do Código Penal, o infrator pode ser encaminhado a uma delegacia de polícia se descumprir a ordem. E ser responsabilizado também pelo crime de desobediência. Caso resista ativamente, o infrator pode, ainda, responder pelo crime de resistência.