metropoles.com

Após suspensão, TCDF autoriza retomada de privatização da rodoviária

Processo foi suspenso em junho deste ano por irregularidades no edital. Nesta 4ª, o TCDF autorizou a retomado da licitação

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Vinícius Schmidt/Metrópoles
Imagem colorida de pessoas circulando pela Rodoviária do Plano Piloto- Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de pessoas circulando pela Rodoviária do Plano Piloto- Metrópoles - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) autorizou a continuidade do processo de concessão da Rodoviária do Plano Piloto. A licitação estava suspensa desde 24 de junho deste ano, após a Corte encontrar irregularidades no edital. O processo ficou suspenso até que a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob/DF) realizasse os reajustes necessários.

A autorização para a retomada foi definida na sessão plenária desta quarta-feira (24/7).  O projeto é conduzido pela e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.

A suspensão havia sido motivada por uma redução no valor mínimo de outorga da concessão de 4,3% para 3,91%. A Semob alterou esse valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não o fez no edital. “Essa discrepância poderia comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame”, avaliou a Corte.

Ainda de acordo com a decisão que suspendeu a licitação, além de republicar o edital retificado, a Semob também deveria reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas interessadas.

Ajustes

Em resposta ao Tribunal, a Semob/DF argumentou no sentido de não alterar o edital nem reabrir o prazo para a formulação de propostas pelas licitantes. Como justificativa, a secretaria afirma que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas foi realizada na mesma data da determinação de suspender a licitação, em 24 de junho.

A pasta afirma, ainda, que foram conhecidos os lances ofertados por três consórcios classificados e que um novo oferecimento de propostas prejudicaria injustamente aquele que, a princípio, se tornaria vencedor da licitação. Além disso, de acordo com a Semob, haveria o risco de a administração pública não receber nova proposta tão vantajosa como a já ofertada, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga definido no edital.

O Tribunal considera inexistir justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. Mas autorizou a continuidade da licitação, no estado em que se encontra, uma vez que não é possível desconsiderar os efeitos da coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade e do Despacho Singular que determinou a suspensão do certame.

Entenda o valor de outorga

Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. O valor de outorga, uma espécie de receita do governo pela concessão do empreendimento, é calculado aplicando-se um percentual sobre o valor do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual).

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?