Após ser acionado, MP se reúne com Seduh para discutir obra de residencial “geriátrico” no Lago Sul
O empreendimento de “residências exclusivas” tem despertado indignação do conselho comunitário do bairro. Caso foi parar no MP
atualizado
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Representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se reúnem, na manhã desta quarta-feira (1º/3), com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh), do Governo do Distrito Federal (GDF), para discutir a construção de um centro clínico e residencial geriátrico na QI 21, do Lago Sul.
O empreendimento de “residências exclusivas” despertou indignação do conselho comunitário do bairro. Os moradores afirmam que a obra tem destinação diferente da prevista em alvará, além de ser uma possível ameaça à preservação do patrimônio urbanístico de Brasília.
“Tal empreendimento não será utilizado para os fins declarados, tem potencial para ser um polo gerador de alto tráfego e colocará em risco a qualidade de vida da população local, a ordenação urbanística do Lago Sul e é potencialmente degradador do meio ambiente, já que a área é de preservação permanente (APP)”, destaca a denúncia.
Após ser acionado, o MP pediu que a secretaria preste esclarecimentos sobre o alvará da empresa Residencial Garden Empreendimentos Imobiliários Ltda.
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O que diz a norma de gabarito
De acordo com a norma de gabarito do terreno — documento oficial que define parâmetros e determina o que pode ser feito —, não há permissão para qualquer tipo de construção de unidades residenciais na região.
O primeiro item do gabarito, a letra A, deixa claro o que é permitido funcionar no lugar: “Conjunto paroquial, centro educacional, templo religioso, unidades de ensino de 1º e 2º graus e pré-escolar” exclusivamente.
O item G ainda faculta que os responsáveis construam no lote quadras esportivas, playground, estacionamentos e guaritas. Em nenhum dos oito itens há qualquer tipo de concessão para construção de edificações de cunho residencial.
Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) informa que o lote tem “destinação para o uso institucional, e a empresa obteve alvará de construção para empreendimento voltado à atividade de clínicas e residências geriátricas, para idosos sem condições de saúde ou que não queiram morar sozinhos (CNAE 87.11-5/01) — atividade esta que é expressamente autorizada pela Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) para o lote em questão”. A informação prestada pela Seduh, porém, não condiz com a realidade, pois o que disciplina a destinação de um lote é a NGB, que autoriza o uso institucional exclusivamente para fins religiosos e não para construção de clínica geriátrica e menos ainda para construção de prédios residenciais.
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