Após semana de tensão, derrubada no 26 de Setembro é suspensa nesta sexta
DF Legal fez diversas operações no local, com protestos de moradores. Dois ônibus foram incendiados durante as manifestações
atualizado
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Depois de uma semana de atritos entre os moradores do Assentamento 26 de Setembro e agentes da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal), as operações de derrubadas foram canceladas nesta sexta-feira (28/8).
O DF legal não informou o motivo da suspensão. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) apontou problemas nas máquinas para a decisão.
Durante os últimos dias, os ocupantes do local colocaram fogo em pneus para evitar a entrada de fiscais e policiais militares. Dois ônibus também foram incendiados, além de um policial civil atingido por arma de fogo. PMs também mostraram marcas supostamente causadas por bolas de gude atiradas na direção deles.
Para quem mora no 26 de Setembro, um certo alívio, como afirma o lojista Odivan Soares, 61 anos. “Estamos merecendo esse descanso”, disse. Ele conta que abriu a loja de materiais de construção há 10 dias. “Assim que a gente abriu, tinha movimento. Depois parou do nada.”
Em grupos nas redes sociais, os moradores também comemoraram a trégua.
Odivan estima que terá um prejuízo de 50% na loja por conta do movimento “ruim” e pelo “povo com medo”. O comerciante acredita, no entanto, que a regularização da área virá com o tempo. “´É o mesmo caminho pelo que a gente viu em Vicente Pires, é muito complicado”.
De acordo com Miguel Rodrigues, presidente da Associação de Moradores Núcleo e Cidadania do assentamento, cerca de 30 mil pessoas moram no local.
Publicada nessa quinta-feira (28/8), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Lei nº 6.657 proíbe a remoção de ocupações e a efetivação de ordens de despejo, desde que a posse tenha se iniciado antes da declaração da emergência de saúde de importância internacional.
De autoria do deputado Fábio Félix (PSol), a publicação também assegura:
– o direito de se manter isolado em seu domicílio, ou de se afastar dele provisoriamente; – o direito ao acesso a insumos para manutenção de boas condições de higiene;
– o direito a se informar sobre a pandemia, suas causas e práticas efetivas de prevenção;
– o direito de acessar os serviços de saúde, segurança pública e assistência social.