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Após repercussão negativa, TCDF revoga retroativo do auxílio-moradia

Segundo o ato de revogação, os valores pagos já estão sendo restituídos pelos conselheiros do tribunal e pelos procuradores do MPC-DF

atualizado

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Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
1 de 1 Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Presidência do Tribunal de Contas do DF (TCDF) revogou nesta quinta-feira (31/8) o ato de concessão do pagamento retroativo de auxílio-moradia. Os valores já estão sendo restituídos pelos conselheiros do tribunal e pelos procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF) beneficiários da bolada de R$ 1,3 milhão.

A decisão foi anunciada depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu à Polícia Federal para investigar os motivos que levaram a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, a determinar o desembolso do retroativo do benefício, mesmo havendo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de atrasados.

O pagamento causou grande repercussão negativa para o TCDF. Apesar da revogação, Anilcéia Machado destacou que o pagamento “não teve vício formal”. Ainda de acordo com o ato, a suspensão trata, apenas, do retroativo, mantendo o pagamento mensal do benefício.

Confira a decisão:

Reprodução

 

Na semana passada, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu que a Justiça anulasse o pagamento. Para o órgão, o recebimento dos valores retroativos viola o princípio da moralidade, “posto que o objetivo a alcançar era apenas o pagamento, independentemente do dever de boa-fé”.

Além disso, avalia o órgão, atenta contra o princípio da economicidade, “em face do atual cenário de grave crise financeira e fiscal que o Estado atravessa, de modo que sequer a oportunidade e a conveniência poderiam justificar ou autorizar o TCDF a fazer a famigerada autoconcessão”.

Na ação civil pública, o MPDFT não poupou críticas a Anilcéia Machado. “Como se vê, a ordem para pagar partiu exclusivamente da Presidente do TCDF, que não motivou o seu ato, de sorte a justificar o seu entendimento, em favor da retroação do pagamento a 2009. Tampouco, houve solicitação dos beneficiários. A falta de parecer técnico-jurídico, repita-se, não permite antever quais foram os fundamentos fáticos e de Direito a autorizarem o referido pagamento”, destacaram os promotores Alexandre Fernandes Gonçalves e Marcelo da Silva Barenco.

Os integrantes da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público (Prodep) questionaram ainda o fato de Anilcéia Machado não analisar os pedidos contra o pagamento: “Há evidências fortes de que a Presidente do TCDF deixou de autuar no tempo devido a Representação do MPC/DF, para, após o pagamento, arquivá-la com base no fato consumado”.

Os pagamentos são referentes ao período entre outubro de 2009 e setembro de 2013. Por equiparação aos membros do Ministério Público da União, os conselheiros do TCDF e os procuradores do MP de Contas recebem mensalmente auxílio-moradia desde setembro de 2013. O pagamento do retroativo não estava autorizado, por isso, foi aberto processo na Corte, que estava parado desde outubro de 2014 e foi retomado em junho de 2017.

Folha suplementar
Em 18 de agosto, a Presidência do TCDF determinou a inclusão do benefício em folha suplementar. No mesmo dia, foi emitida ordem bancária de R$ 1,6 milhão. Segundo a petição inicial, a ordem para pagar partiu exclusivamente de Anilcéia Machado, sem qualquer motivação. “Não se constata a existência de nenhum argumento apto a justificar o referido pagamento e tampouco há parecer da consultoria jurídica”.

A ordem de pagamento foi expedida beneficiando cinco conselheiros e três procuradores. O conselheiro Renato Rainha e a procuradora-geral do MPC, Cláudia Fernanda de Oliveira, abriram mão do auxílio. A despesa total chegou a R$ 1,3 milhão.

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