Após protestos, licitação para outorga de funerárias no DF é suspensa
As funerárias entraram com recurso contra o processo de outorga, que hoje está previsto em R$ 190 mil para cada empresa
atualizado
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Depois de protesto e recurso interposto por donos de funerárias, o Governo do Distrito Federal suspendeu a licitação que prevê a outorga de permissões para prestação de serviços funerários na capital. A Concorrência Pública, aberta em 2019, é duramente criticada pela categoria e já passou por, pelo menos, três suspensões e retomadas.
Desta vez, a suspensão do processo foi divulgada em Diário Oficial do DF (DODF), na sexta-feira (30/4), e assinada pelo presidente da Comissão Especial de Licitação, Percival Bispo Bizerra.
“O edital prevê outorga de R$ 190 mil para permissão de funerárias no DF. Esse tipo de outorga que o governo quer fazer para contratar 49 funerárias inviabiliza o funcionamento de todas as empresas daqui e beneficia as de fora”, afirmou a presidente da Associação das Funerárias do Distrito Federal (Asfun-DF), Tânia Batista da Silva.
No dia 22 de abril, funerárias do DF fizeram uma carreata contra a licitação para o recolhimento de corpos lançada pelo GDF. Eles também pediram acesso da categoria à vacina contra a Covid-19.
O setor interpôs recurso ao processo de licitação por considerá-lo oneroso demais às empresas. “Não justifica, no momento atual, o governo lançar essa concorrência. Estamos no meio da pandemia. Temos empresas suficientes para atender o mercado. São 45 no total, com 290 veículos novos”, argumentou a presidente da Asfun-DF.
Edital
A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF) publicou no DODF de 8 de março aviso de reabertura de licitação do Edital de Concorrência nº 1/2019 para outorga de permissão de serviços funerários. O objetivo anunciado à época era escolher 51 empresas para receber a permissão de prestar o serviço até 2030 na cidade.
No entanto, Tânia Batista esclarece que o edital está defasado e que, hoje, a outorga seria para 49 funerárias. Além disso, segundo ela, o prazo de 2030 teria que ser alterado. “Para dar 10 anos, teria que ser outra data. E somos um serviço privado. Não queremos esse modelo de outorga, queremos permissão, concessão”, disse a presidente do sindicato.
A Lei 2.424, de julho de 1999, define em que consistem os serviços funerários: transporte, fornecimento de urna mortuária, embalsamamento, retirada de certidão de óbito e guia de sepultamento.
Em nota, a Sejus afirmou que “os interessados interpuseram recursos, que estão sendo analisados, e para não haver prejuízo para os licitantes a comissão coube por bem suspender a licitação”.