Após pressão, Metrô do DF conclui análise e permite gratuidades. Veja
Nova lei que amplia gratuidades para a população com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e acompanhantes. Saiba como ter acesso
atualizado
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A Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô-DF) concluiu a análise sobre a nova lei que amplia gratuidades no sistema de transporte público, se adequando às novas regras em vigor. Sancionada em 24 de julho, a Lei nº 7.298 permite que a população com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência e acompanhantes possam ter acesso ao Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF) de forma gratuita.
Desde que foi publicada no Diário Oficial do DF, a legislação já vinha sendo cumprida no sistema rodoviário. No metroviário, no entanto, usuários passaram a enfrentar dificuldades, enquanto o Metrô dizia fazer uma “análise jurídica” do texto para concluir que a lei também valia para esse modal.
Após pressão de deputados distritais, que aprovaram o projeto de lei na Câmara Legislativa, a Companhia informou que a gratuidade também passa a ser válida no metrô.
“O Metrô-DF informa que atende a Lei 7.298, de 24 de Julho de 2023, permitindo o acesso dos usuários portadores de deficiência e seus acompanhantes, de acordo com a legislação em vigor, bem como de pessoas acima de 60 anos, devidamente identificados.”
No caso de idosos, basta apresentar um documento de identificação. Já no caso de pessoas com deficiências e acompanhantes, é necessário apresentar o Cartão Especial, que garante o transporte público a esse público. “O cadastramento das pessoas com deficiências para obtenção do Cartão Especial é realizado pelo BRB Mobilidade. Informações podem ser obtidas por meio deste link“, divulgou o Metrô.
A nova legislação é resultado de um projeto de lei do deputado distrital Chico Vigilante (PT), que solicitou que o metrô cumprisse a determinação já publicada em Diário Oficial.