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Após ordem de Moraes, PMDF encaminha documentos do 8 de Janeiro ao STF

Ministro determinou que a corporação encaminhe os documentos até esta sexta-feira. Corporação afirma que enviou “toda a documentação”

atualizado

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A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) afirmou, na tarde desta sexta-feira (11/10), que o Comando-Geral da corporação encaminhou documentos sobre a atuação dos militares em 8 de janeiro de 2023. A data ficou marcada por atos antidemocráticos que culminaram na invasão às sedes dos Três Poderes, em Brasília (DF), e na destruição da estrutura, móveis e relíquias dos prédios públicos.

“A Polícia Militar do Distrito Federal encaminhou, na tarde desta sexta-feira (11/10), toda a documentação requisitada pelo Supremo Tribunal Federal”, informou a corporação, sem detalhes dos arquivos enviados.

O encaminhamento ocorreu um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ordenar que a PMDF encaminhasse os documentos em até 24 horas. A corporação afirma que a notificação chegou na noite de quinta-feira (10/10) e que, por isso, o envio foi feito dentro do prazo estipulado.

O pedido faz parte da Ação Penal nº 2.417, que tramita no STF e julga supostos crimes cometidos por policiais militares do Distrito Federal no dia da tentativa de golpe. A nova solicitação se deu devido ao fato de que parte dos documentos cobrados pela Suprema Corte em maio de 2023 não havia sido repassada pela PMDF até agora.

Assim, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou favoravelmente à renovação da intimação ao Comando-Geral da PMDF, “para que seja indicada qual a documentação ainda não enviada à Corte, justificando-se a ausência e apontando-se o prazo esperado para tanto”.

Na manifestação, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ressaltou que: “A ressalva escrita apresentada pelo [ex] Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no sentido de que ‘alguns dados encontram-se em processamento no âmbito desta corporação e, tão logo sejam recebidos, serão encaminhados à Suprema Corte em expediente complementar’, é genérica e não especifica o material faltante, a justificativa para a ausência ou o prazo da futura apresentação”.

Por fim, o PGR acrescentou que “a apresentação de referido material foi determinada inicialmente em decisão proferida em 4/5/2023 e, até o momento, ainda não foi integralmente atendida”.

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