Após irregularidades, TCDF determina melhoria do transporte público
As determinações foram decididas após uma auditoria que avaliou o andamento do Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou uma série de medidas para melhoria do transporte coletivo e da mobilidade urbana na capital federal. As determinações foram decididas após uma auditoria que avaliou o andamento e o cumprimento das metas, objetivos e diretrizes estabelecidas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do DF (PDTU/DF).
A decisão ocorreu na sessão plenária virtual desta quarta-feira (31/8). No relatório da auditoria foram apontadas irregularidades relacionadas com o insatisfatório atingimento das metas previstas no PDTU/DF para construção e reforma de terminais rodoviários. As metas estabelecidas para infraestruturas viárias e para o Sistema Metroviário do DF também tiveram baixa execução.
O documento ainda aponta para a pouca adesão dos usuários aos benefícios da integração tarifária, bem como a ausência de integração operacional e tarifária com o Entorno do DF. Ficou constatado, também, que as ações empregadas pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob/DF) para adequação dos contratos de locação de espaços publicitários nos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF) precisam ser mais efetivas.
Medidas de melhora
Dentre as ações para melhora do sistema de transporte público, o Tribunal de Contas determinou que a Semob avalie a conveniência e a oportunidade da adoção de mecanismos orçamentários que priorizem a alocação de recursos para os investimentos nessas áreas. Além disso, devem ser previstos objetivos e metas compatíveis com a capacidade financeira do Distrito Federal.
A secretaria também terá que adotar medidas necessárias à efetiva integração das tarifas de transporte público com o Entorno, utilizando, inclusive, campanhas informativas junto à população sobre os benefícios da integração tarifária e operacional do STPC/DF.
A pasta tem 180 dias para informar ao TCDF as medidas adotadas para cumprimento das determinações da Corte de Contas. O prazo é contado a partir da notificação oficial.
Procurada, a Semob informou que ainda não recebeu as recomendações do Tribunal. “Assim que receber irá prestar os esclarecimentos dentro do prazo estabelecido pelo órgão”, disse em nota.