Após identificar falhas, TCDF interrompe contratações do Iges
Segundo relatório, seleção apresentou indícios de desrespeito aos princípios da impessoalidade, transparência e moralidade
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) interrompeu a contratação de profissionais selecionados em 2021 pelo Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF (Iges). Segundo o órgão de controle, o processo de seleção apresentou indícios de falhas, com ofensas aos princípios da impessoalidade, transparência e moralidade.
O Iges lançou uma seleção para contratar 700 profissionais de saúde. A procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPC-DF) Cláudia Fernanda fez um raio-x do processo, mapeando possíveis irregularidades. Em 11 de agosto, a partir de voto do conselheiro Paiva Martins, o TCDF decidiu frear as contratações e cobrar explicações.
Segundo relatório produzido pelo MPC-DF, na fase de análise de currículos dos candidatos, não houve qualquer critério para definir as balizas. Ou seja, a pontuação era subjetiva. “Sem qualquer pista do que pode estar compreendido nesses conceitos, a não ser o entendimento pessoal de quem indica ou avalia”, destacou o documento.
Não foram estabelecidos na seleção os critérios para as avaliações práticas. Além disso, metodologias poderiam ser aplicadas pelos avaliadores. E os candidatos só teriam conhecimento no resultado das provas. Na avaliação do MPC-DF o edital ofereceu risco ao interesse público e dá forte concentração de poder no Iges.
Confira o relatório na íntegra:
Conforme o relatório, no edital, o Iges declarou que poderá lançar nova seleção, mesmo com cadastro reserva válido. O instituto também criou um mecanismo para anular o certame, total ou parcialmente, bastando justificativa e aprovação da Gerência Geral de Pessoas.
Sem recurso
O edital também privou candidatos não aprovados no exame admissional da possibilidade de recurso. Na avaliação do MPC-DF, o formato da seleção desrespeitou a legislação, o Estatuto do Iges, assim como as recomendações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
“As exigências de critérios mínimos e inarredáveis visam impedir que o examinador escolha o candidato a partir de
suas preferências pessoais, malferindo a impessoalidade e a moralidade, além de poder dar azo a apadrinhamentos, nepotismos ou discriminações”, alertou o relatório do MPC-DF.
Veja a decisão do TCDF:
“O sistema ora adotado pelo Iges-DF não parece afastar a possibilidade, até mesmo, de que provas possam ser realizadas com a ajuda de pessoas ou elementos externos, em ofensa à impessoalidade, à moralidade e à eficiência, tendo em vista a previsão de que o processo será realizado de forma presencial e/ou online”, concluiu o documento.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com Iges sobre o caso. Não houve resposta. O espaço segue aberto para futuras manifestações.