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Após festas lotadas no Réveillon, MPDFT quer resultados de inspeções do DF Legal

A Força-Tarefa Covid-19 solicitou dados sobre fiscalização, irregularidades e medidas tomadas sobre as festas vistoriadas pela pasta do GDF

atualizado

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Após comemorações em barcos, filas em estabelecimentos do DF para festas de Réveillon, pessoas sem máscaras e o consequente aumento no número de casos de Covid-19 na capital, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quer informações sobre as inspeções realizadas pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) em eventos do fim de ano.

O MPDFT requisitou informações à pasta sobre as ações para coibir aglomerações, autorizações de funcionamento e multas aplicadas, entre outros. O prazo para resposta é de 10 dias.

No DF, o poder público liberou determinados tipos de estabelecimentos, como bares e restaurantes, para funcionarem na noite da virada. Agora, a força-tarefa do MPDFT para ações de enfrentamento à pandemia quer saber a respeito da adequação desses locais às regras de segurança sanitária e sobre o resultado das fiscalizações realizadas pela autarquia. A ideia é mapear as deficiências nas medidas de contenção à Covid-19 para embasar as próximas ações do grupo nessa área.

Irregularidades

Em ofício expedido em 6 de janeiro, foram solicitadas informações acerca do plano de fiscalização executado pelo DF Legal. O MPDFT questiona quais festas e estabelecimentos foram fiscalizados, em quais regiões administrativas, e as irregularidades porventura encontradas, bem como as medidas adotadas. A resposta deverá ser enviada, dentro do prazo de 10 dias e com registros individualizados por festa ou estabelecimento onde foram verificados desrespeitos às normas vigentes.

“Apesar dos esforços prévios do governo e de outros órgãos, com a edição de decretos, normas e alertas para evitar uma alta na disseminação da Covid-19 em eventos de final de ano, verificamos a divulgação e a pretensão de realização de festas em total desrespeito às regras de segurança sanitária. Por isso, requisitamos essas informações para saber sobre a atuação do DF Legal, que possui a competência para a fiscalização e autuação nesses casos”, declarou o secretário-executivo da força-tarefa do MPDFT, promotor de Justiça Bernardo Matos.

Por meio de nota,  a Secretaria DF Legal informa que foi notificada do assunto e que responderá os questionamentos do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios no prazo requerido com todos os dados de fiscalização alcançados no período.

Autorização

No início de dezembro, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ampliou o funcionamento de bares e restaurantes nas noites de Natal (24/12) e Ano-Novo (31/12).

Segundo o Decreto nº 41.554, os estabelecimentos ficaram liberados para funcionar após as 23h em 24 e 31 de dezembro, com a observância de protocolos de distanciamento entre as mesas, uso da máscara, aferição de temperatura, disponibilização de álcool em gel e outras restrições.

Não foram autorizados eventos com cobrança de ingresso ou taxa, com características de festa com pista de dança, e que necessitassem autorização do poder público.

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