Após erro em processo seletivo, candidata será indenizada no DF
Concorrente foi chamada para fazer a prova, mas não havia passado na análise de currículo. Para Justiça, equívoco gerou falsa expectativa
atualizado
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A segunda instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal a indenizar uma candidata que concorreu em processo seletivo simplificado para vaga no Hospital da Criança de Brasília (HCB). A mulher foi convocada para a segunda fase do certame devido a um erro dos organizadores, em 2019.
Para os magistrados, a situação gerou falsa expectativa à autora e ultrapassou o mero aborrecimento. Segundo a mulher, ela recebeu o e-mail com a informação de que havia sido aprovada na análise curricular e que estava apta a participar da avaliação de conhecimento.
No entanto, no dia da prova, o nome dela não constava na lista de frequência. A candidata foi informada que houve um erro no envio do e-mail e que ela teria deveria sair da sala.
Em primeira instância, o juiz decidiu que a candidata tinha sofrido danos morais. O Distrito Federal recorreu sob a alegação de que o erro foi da candidata. Segundo o réu, a autora e o marido, que foi aprovado na análise curricular, forneceram o mesmo endereço residencial e de e-mail.
Ao julgar o recurso, os magistrados observaram que as provas juntadas aos autos mostram que o setor responsável pela seleção não especificou qual candidato havia sido selecionado. “Tal questão fugiu da razoabilidade e gerou um sentimento de vergonha e humilhação, afastando-se da seara do mero aborrecimento”, afirmaram os julgadores.
Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou o Distrito Federal a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil a título de danos morais.