Após denúncia de acúmulo de cargos, diretora do Iges-DF pagará multa de R$ 39.838,84
Para não ser processada por improbidade administrativa, Emanuela Dourado Ferraz pagará multa e pedirá exoneração dos cargos extras
atualizado
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O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) identificou fortes indícios de improbidade administrativa na contratação de Emanuela Dourado Ferraz no Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF). Para sanar a situação, sem necessidade de uma ação judicial, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) firmou um acordo de não persecução cível (ANPC) com a acusada.
Conforme noticiado pela Coluna Grande Angular, Emanuela Dourado Rebelo Ferraz acumulou três cargos comissionados, enquanto era superintendente e indicada para a vice-presidência do Iges-DF, entre 2019 e 2020. Segundo o ANPC, ela pagará multa equivalente a duas vezes a remuneração líquida recebida pelo acúmulo de três cargos públicos. Em números diretos, a multa será de R$ 39.838,84. O dinheiro vai para o DF.
Além disso, Ferraz deverá apresentar o pedido de exoneração da Câmara dos Deputados e do Estado do Piauí. Ou seja, colocar um ponto final no acumulo de funções. Atualmente, dentro do Iges-DF, ela coordena a Diretoria de Inovação, Ensino e Pesquisa. Caso não sejam cumpridos os acordos, a Prosus ajuizará ação de improbidade administrativa contra a acusada.
ANPC
O acordo foi homologado pelos procuradores de Justiça, membros da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão Cível Especializada (4a CCR/MPDFT).
“A acumulação ilegal de cargos configura improbidade administrativa e seus autores devem ser identificados, investigados e punidos conforme a lei. O Ministério Público e os órgãos de controle estão atuando preventiva e repressivamente para desestimular essas condutas que causam lesão aos cofres públicos e, geralmente, beneficiam pessoas de grupos restritos e com algum tipo de influência”, declarou o promotor de Justiça Clayton Germano.
Veja o acordo:
ANPC – Emanuela Ferraz by Metropoles on Scribd
Do ponto de vista do MPDFT, o ANPC é uma alternativa rápida de solução e correção dos casos de improbidade, em comparação com os processos judiciais tradicionais. A ferramenta está disponível para a área cível e penal desde 2019, quando recebeu amparo legal.
Na área criminal, os acordos são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça e com a confissão formal do acusado.
Outro lado
O Metrópoles entrou em contato com o Iges-DF para ouvir a posição do instituto e de Ferraz sobre o caso. O instituto enviou nota sobre o tema, afirmando que Emanuela cumpriu integralmente a sua carga horária. No comunicado, destacou que a acumulação de cargos cessou antes de Ferraz assumir o cargo de vice-presidente.
Confira a nota completa:
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) esclarece que o acordo somente foi possível porque o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) reconheceu que a colaboradora cumpriu integralmente sua carga horária no IGESDF, bem como ficou comprovada a devolução espontânea, sem qualquer determinação, de todos os valores recebidos nos demais cargos, não havendo, portanto, qualquer prejuízo ao erário.O acordo, com incidência de multa à colaboradora, pôs fim ao processo, dentro do que estabelece a legislação. Ressaltamos, por fim, que a acumulação de cargos cessou antes de a colaborada Emanuela Dourado Ferraz assumir o cargo de vice-presidente.