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Após creches ameaçarem fechar, GDF diz que quitará dívidas

Instituições conveniadas reclamaram de não terem recebido R$ 12 milhões. Pasta da Educação diz que pagará até sexta (25/10/2019)

atualizado

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Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
Poeira Creche 11
1 de 1 Poeira Creche 11 - Foto: Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles

Após pais de alunos, dirigentes e funcionários de creches conveniadas ao Governo do Distrito Federal (GDF) fazerem protesto em frente à Secretaria de Educação, a pasta anunciou que vai pagar os quase R$ 12 milhões que deve às instituições. Na manhã desta segunda-feira (21/10/2019), a manifestação pedia a quitação das dívidas para que 20.882 crianças não ficassem sem aula. No fim da tarde, a secretaria divulgou que os R$ 11.465.427,25 que faltavam para quitar o pagamento referente ao mês de outubro serão depositados até a próxima sexta-feira (25/10/2019).

A decisão foi tomada em reunião realizada entre as secretarias de Educação, de Economia e representantes das instituições parceiras. Até o momento, R$ 5.271.926,16 já foram repassados a 81 instituições conveniadas com o governo. Ao todo, o GDF tem acordo para pagar, todos os meses, R$ 16.737.353,41 às 107 creches em questão, com recursos provenientes do governo federal por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Durante a manifestação em frente à Secretaria de Educação, a diretora do Conselho de Entidades de Promoção Social (Cepas) Patrícia Andreazzi ressaltou a dívida com as creches: “Não recebemos o repasse de forma integral. Pagaram, proporcionalmente, migalhas. O serviço de novembro, dezembro e de 2020 ficou comprometido. As creches podem fechar nesta semana”, disse.

Veja o vídeo da manifestação:

A dirigente também trabalha no Grupo Fraternidade Cicero Pereira. A entidade atende 191 crianças. A creche deveria receber R$ 153 mil, mas o pagamento foi de R$ 32 mil. “Existem casos muito piores”, alertou.

Além da questão administrativa e orçamentária, as creches fundamentaram a cobrança na legislação. De acordo com a Lei Federal nº 13.019, de 2014, e  com o Decreto do DF nº 37.843, de 2016, toda instituição privada em parceria com o poder público por meio de termo de colaboração precisa receber o repasse antes do início das atividades.

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