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Após arrependimento, Justiça do DF devolve à mãe criança entregue para adoção

Mãe manifestou arrependimento quanto à colocar a filha para adoção dentro do prazo previsto por lei. Decisão do TJDFT foi unânime

atualizado

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Flávia Gava/Unsplash
Mão de bebê
1 de 1 Mão de bebê - Foto: Flávia Gava/Unsplash

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, a favor de uma mãe que se arrependeu de ter colocado a filha para adoção. A retratação pode ser concedida desde que a reconsideração seja manifestada dentro do prazo legal de 10 dias.

Como a mulher foi representada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), o prazo é dobrado. Na ação em questão, a mãe colocou a filha para adoção em 30 de agosto de 2022. O pedido para reaver a guarda da criança foi encaminhado à DPDF, em 6 de setembro de 2022.

A petição do defensor público foi apresentada em 12 de setembro de 2022. O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) manifestou-se a favor da mãe e invocou o direito da criança à convivência familiar e comunitária, solicitando a modificação da situação e a entrega imediata da filha à mãe.

O MP destacou, ainda, minuta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em fase de consulta pública, segundo a qual, “havendo arrependimento na entrega do filho para adoção, os genitores poderão exercer esse direito até 10 dias após a intimação da sentença extintiva do poder familiar (conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA))”.

Na decisão, o desembargador relator ponderou que a autora deu à luz 27 de julho de 2022 e, “apesar de ter manifestado o não interesse em ficar com a criança”, deve-se se considerar a idade dela e os efeitos do estado gestacional e puerperal.

“Se a prática do ato processual dependa de providência ou informação da parte representada pelo defensor público, este deverá ser intimado para tanto, possuindo prazo especial – em dobro – para todas as suas manifestações processuais, a contar da sua intimação pessoal, que se fará por carga, remessa ou meio eletrônico”, afirmou.

Por unanimidade, a Turma determinou a retirada do nome da criança do cadastro de adoção e pediu a entrega imediata para a mãe, em atenção à manifestação de vontade, ao equilíbrio emocional e ao melhor interesse da criança. O processo corre em segredo de Justiça.

 

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