Após agressão de professora, DF deve indenizar aluna com síndrome de Down
Laudo psicopedagógico concluiu que estudante teve atraso no desenvolvimento após incidente
atualizado
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O Distrito Federal foi condenado a fornecer atendimento domiciliar multidisciplinar e a pagar indenização de R$ 20 mil à família de uma estudante que sofreu agressão física de professora em escola pública distrital. A decisão unânime é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas cabe recurso da sentença.
De acordo com os autos, a agressão aconteceu em outubro de 2011, no Centro Especial 1 de Taguatinga. Uma docente teria tentado calçar os sapatos na aluna, que tem Síndrome de Down, quando ela voltava da atividade de educação física. Com dificuldade, a educadora teria empurrado a cadeira onde a menina estava, que bateu na mesa e machucou o braço da aluna.
A docente teria ainda puxado o cabelo da estudante para trás e a ofendido verbalmente. Diante dos gritos e nervosismo, a profissional teria gritado com a aluna e ameaçado chamar a irmã dela. A mãe da menina afirma que todas agressões foram registradas em ata pela diretoria do colégio. Além disso, outra professora, que estava presente no momento dos fatos, prestou depoimento confirmando o que teria acontecido.
Segundo a família, o trauma decorrente das agressões físicas repercutiu negativamente na evolução cognitiva, motora e social da filha, como atestado por laudo pericial psicopedagógico, que concluiu ter havido atraso global no desenvolvimento da discente.
“De acordo com a Constituição Federal, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, pontuou o relator. “No momento do fato, a aluna se encontrava nas dependências do estabelecimento da rede pública de ensino, portanto, sob a guarda de professoras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que deveriam velar pela integridade dos estudantes”, avaliou o magistrado.
Sendo assim, a turma concluiu que a agressão praticada por agente da Secretaria de Educação do DF configura falha na prestação do serviço público. O relator considerou que o trauma sofrido pela aluna e a consequente aversão ao contato social em ambiente escolar exigem o fornecimento de atendimento domiciliar multidisciplinar pelo Distrito Federal.