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Após ação da Defensoria, TJ cobra reposição de Azitromicina no DF

Pedido da DPDF foi para repor estoque para uso em infecções bacterianas. Medicamento também faz parte do “kit Covid”

atualizado

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou a reposição do estoque de Azitromicina de 500 mg na rede pública da capital do Brasil. Segundo o juiz Henaldo Silva Moreira, a Secretaria de Saúde tem prazo de 15 dias para regularizar o abastecimento e distribuição, sob pena de multa de R$ 500 mil. A decisão é liminar.

“Com efeito, o desabastecimento do medicamento Azitromicina 500 mg na rede de saúde do Distrito Federal representa sério prejuízo à saúde dos pacientes que apresentam necessidade médica para tratamento mediante o uso do referido fármaco, em situações de normalidade, já representaria sério risco à saúde e à vida, que dirá no atual cenário de pandemia provocado pelo coronavírus”, pontuou o magistrado.

O medicamento está em falta na rede pública desde 2020. O TJDFT acolheu uma Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela Defensoria Pública do DF (DPDF), após denuncia do Ministério Público de Contas do DF.

A Azitromicina é um antibiótico indicado no tratamento de infecções nos brônquios, pulmões, faringe, laringe e traqueia, incluindo sinusite, faringite e amigdalite.

A substância também faz parte do conjunto de medicamentos do que foi chamado de “kit Covid”. O tratamento precoce para a doença não tem eficácia cientifica comprovada e é contestado por diversas instituições, como a Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).

Veja a decisão liminar:

Decisão liminar – ACP Azitromicina by Metropoles on Scribd

Não foi para Covid

Segundo a DPDF, a solicitação de reposição do medicamento não teve a intenção de reabastecer a rede pública para oferecer o “kit Covid” para os pacientes.

“A decisão é muito relevante para garantir aos usuários do SUS o acesso a um antibiótico utilizado para combater um amplo espectro de infecções bacterianas”, assinalou o coordenador do Núcleo de Saúde da DPDF, Ramiro Sant’ana.

Segundo ele, a DPDF desconhece a existência de protocolo clínico para tratamento precoce da Covid-19 com Azitromicina aprovado para aplicação pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Polêmica

A polêmica sobre uso da Azitromicina no enfrentamento da Covid vai além do tratamento precoce. Muitos médicos ministram o medicamento para pacientes em fase de recuperação.

Em entrevista ao Metrópoles, o governador Ibaneis Rocha (MDB) revelou ter sido tratado com o medicamento. “No meu tratamento, o médico indicou azitromicina e ivermectina. E eu tomei”, contou.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a Secretaria de Saúde sobre a questão. Segundo a pasta, existe um pedido de compra para o período quatro meses, com previsão de entrega de 30 dias.

A pasta também destacou que a rede conta com Azitromicina em pó para solução injetável 500 mg frasco ampola. Esta versão do medicamento é de uso hospitalar.

Leia a nota completa da pasta:

A Secretaria de Saúde informa que tem padronizado dois tipos de Azitromicina:

– Azitromicina em pó para solução injetável 500 mg frasco ampola, que é de uso hospitalar e se encontra disponível nos estoques centrais;

– Azitromicina comprimido 500 mg, que se encontra desabastecida nos estoques centrais, uma vez que o item ficou entre janeiro de 2020 a junho de 2021 sem Ata de Registro de Preço (ARP) vigente, em razão de fracasso por preço em dois pregões eletrônicos.

Existe um pedido de compra para quatro meses. A previsão de entrega é de 30 dias.

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