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Após 10 anos, DCE do UniCeub volta a eleger uma mulher para comando do diretório

Luísa Rodrigues Cunha foi eleita pela chapa Mova-se neste sábado (3/10). A primeira colocada teve 442 votos; e a segunda, 238

atualizado

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Arquivo pessoal
Mova-se: DCE do Uniceub elege mulher
1 de 1 Mova-se: DCE do Uniceub elege mulher - Foto: Arquivo pessoal

Após 10 anos sem eleger uma mulher, os estudantes do Centro Universitário de Brasília (UniCeub) voltarão a ter uma representante feminina na presidência do Diretório Central dos Estudantes (DCE). A aluna do 10º semestre de psicologia Luísa Rodrigues Cunha, 23 anos, foi eleita pela chapa Mova-se, neste sábado (3/10).

A primeira colocada teve 442 votos; e a segunda, 238. Com a decisão do corpo discente, o grupo da chapa Mova-se continua na organização dos alunos. “Estou há muito tempo na Mova-se. Acredito na nossa gestão. Estamos aqui há quatro anos e quero dar continuidade a esse trabalho. Vou seguir da maneira mais transparente”, afirmou a presidente eleita ao Metrópoles.

Ela comandará os cerca de 20 alunos do centro universitário. Luísa substitui Rafael Calixto, que comandava o DCE. O mandato é de um ano.

Antes do pleito, realizado neste sábado (3/10), a eleição para o DCE do UniCeub foi parar na Justiça. Candidato da oposição, o universitário Jorge Henrique César Prata tentava suspender a votação por alegar riscos de descumprimento das medidas de segurança contra o novo coronavírus, como a aglomeração. Ele disputava o diretório com a também estudante Luísa Rodrigues.

O pedido já havia sido negado em primeira instância e, após um agravo de instrumento impetrado pela defesa do estudante do curso de Direito, o desembargador Arquibaldo Carneiro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), manteve a eleição.

Veja a decisão:

Justiça do DF rejeita pedido mantém eleição para DCE do UniCeub para sábado by Metropoles on Scribd

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Análise de mérito

Na decisão, o desembargador argumentou que, apesar das recomendações de isolamento social decorrentes da Covid-19, não há propriamente impedimento para a realização da eleição presencial, muito embora possa ser exigido pelo Poder Público medidas de natureza sanitária e de saúde.

Sobre as demais queixas, o magistrado afirmou que não cumpre a ele analisar o mérito, mas que nada impede também que o pleito seja anulado futuramente no caso de comprovadas as denúncias de supostas irregularidades.

“Por outro lado, não se pode olvidar que, diante da proximidade da realização da eleição, que se iniciará daqui algumas horas, é certo que já foram adotadas providências, preparativos e despesas inerentes, o que se perderia diante do cancelamento no último momento”, escreveu.

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