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Aprovadas na Polícia Penal de GO denunciam baixo nº de vagas femininas

Mulheres que tiraram nota mais alta que homens podem ficar de fora devido à distinção por gênero. Candidatas pedem ampla concorrência

atualizado

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Seap/DF
Policial penal de costas segurando arma
1 de 1 Policial penal de costas segurando arma - Foto: Seap/DF

Mulheres que disputam uma vaga na Polícia Penal do Estado de Goiás (PPGO) denunciam que estão se sentindo discriminadas no concurso público, que vai nomear 1,6 mil novos servidores, com salário inicial de R$ 5.971,42 e carga horária de 40 horas semanais.

As concurseiras apontam que apenas 20% das cadeiras disponíveis serão ocupadas pelo público feminino, prática essa que já foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outros episódios.

Por conta da medida, os homens, que concorrerão a 80% das vagas, poderiam ser classificados com nota inferior ao público feminino. As provas objetiva e discursiva do concurso foram realizadas no último domingo (15/9). Nos próximos meses, haverá teste de aptidão física (TAF), exame psicotécnico e avaliação de vida pregressa.

Dentre os candidatos que prestam o concurso para a PPGO, há concurseiros de vários municípios do Entorno do Distrito Federal, como Luziânia e Formosa.

Ao todo, são 35.460 candidatos do sexo masculino, e 15.315 do feminino. Como são 1.280 vagas para homens e 320 para mulheres, isso significa que 27,7 homens brigam por um cargo, enquanto 47,8 mulheres disputam uma vaga.

Em busca da igualdade de gênero no certame, cerca de 800 mulheres estão mobilizadas para, juntas, buscarem que todas as aprovadas sejam classificadas às próximas fases. Uma integrante do grupo, que pediu não ser identificada, resume em números a suposta desigualdade na disputa.

“Mulheres estão com notas altas [na prova objetiva], tendo acertado 80%, 82% da prova, e talvez não serão chamadas, enquanto um homem que tirou 70% poderá ser convocado simplesmente pelo fato de ser homem”, afirma a concurseira ao Metrópoles.

As notas de corte são diferentes para homens e mulheres em cada município. “Em Luziânia, por exemplo, um homem que fez 72 pontos na prova consegue ingressar para as próximas fases do concurso. Já uma mulher com 75, 76 pontos, não consegue, porque, para ser nomeada, uma mulher tem que tirar mais de 80 pontos”, diz a candidata.

A mulher alega que já buscou meios judiciais de rever o número de vagas. “Já fizemos denúncia no Ministério Público Federal, falando da inconstitucionalidade do Estado, pedindo apoio do procurador da República; também entramos com ação nos Judiciários do Goiás e do Distrito Federal. Até agora, não obtivemos nenhum retorno”, lamenta.

No DF é ampla concorrência

O último concurso da Polícia Penal do Distrito Federal (PPDF), realizado em meados de 2022, reservou 400 vagas aos candidatos. O certame não previa distinção por gênero, e a divisão se deu da seguinte forma:

  • Ampla concorrência: 200 vagas
  • Pessoas com deficiência: 80 vagas
  • Pessoas negras: 80 vagas
  • Pessoas hipossuficientes: 40 vagas

Apenas 300 candidatos aprovados foram nomeados, em 2023. O Governo do Distrito Federal (GDF) não possui um cronograma de convocação dos policiais.

Concurso suspenso

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) passou por situação parecida no concurso do ano passado. Em 1º de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de contratação de Combatentes (QPPMC) da corporação após pedido de medida cautelar apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A legenda queria derrubar a limitação de participação de mulheres a 10% do efetivo nas polícias militares de todo o país, regra até então imposta pela Lei nº 9713, de 25 de novembro de 1998.

Após a decisão, assinada pelo ministro Cristiano Zanin, a Polícia Militar do DF assumiu que a legislação precisava ser atualizada. “A PMDF entende que a norma precisa ser atualizada e por isso estão sendo desenvolvidos estudos para apresentação de proposta”, afirmou a instituição de segurança pública, em nota enviada ao Metrópoles. A corporação não comentou a suspensão do certame.

Dois meses depois, a Lei nº 14.724, de novembro de 2023, revogou o trecho da lei de 1998 que dispunha sobre o efetivo de 10% para o público feminino.

Nenhuma das leis versa sobre a carreira de policial penal, que mudou de nome e passou a integrar o quadro de corporações da Segurança Pública do país em 2019 graças à emenda constitucional nº 104.

A reportagem procurou a Polícia Penal de Goiás para comentar sobre o assunto, e aguarda retorno.

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