Anvisa não tem papel oficial para emitir certificado de vacinação
A agência confirmou o problema e informou que o documento será emitido em folha A4 pelas próximas duas semanas
atualizado
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Além da suspensão dos passaportes por falta de dinheiro, os viajantes podem enfrentar transtornos na hora de tirar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Na tarde desta quarta-feira (28/6), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que está faltando papel oficial para a emissão do documento.
O CIVP comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Pelas próximas duas semanas, o certificado será emitido de forma improvisada, em folha A4.
A reportagem esteve no posto da Anvisa do Aeroporto JK e verificou que os viajantes podem enfrentar filas nos próximos dias, já que, em época de férias, a procura aumenta e a emissão manual demanda mais tempo dos funcionários. Um deles, que preferiu não ser identificado, confirmou que a situação pode se agravar na próxima semana.
Exigências
A lista com os lugares que pedem o certificado está disponível no site da Organização Mundial de Saúde (OMS). Atualmente, mais de 100 países exigem o documento de viajantes brasileiros, incluindo China, México,Tailândia, Paraguai, Nigéria, Moçambique, Índia, Egito, Colômbia e Bolívia.
Desde março deste ano, por exigência da OMS e da Anvisa, Panamá, Nicarágua, Venezuela, Costa Rica, Equador e Cuba completaram a lista. Viajantes que forem para esses países terão que estar imunizados.
Como tirar o CIVP?
Veja o passo a passo de como solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, segundo exigências da Anvisa.
Tomar a vacina exigida
O interessado pode ser imunizado gratuitamente em um posto de saúde ou procurar os serviços de vacinação privados credenciados. A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias da viagem.
Fazer o pré-cadastro no Sispafra
O interessado deve fazer um pré-cadastro no site da Anvisa, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.
Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP
Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante.
Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP
O interessado deve apresentar o Cartão Nacional de Vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
São aceitos como documentos de identidade o RG, o passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros. A apresentação da Certidão de Nascimento é aceita para menores de 18 anos. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação da identidade.
Criança/adolescente menor de 18 anos
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 anos quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.