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André Mendonça, do STF, manda processo dos panetones à Justiça Eleitoral. Arruda segue inelegível

Mendonça entendeu pela viabilidade de encaminhar à Justiça Eleitoral ação relacionada a panetones, mas decisão não muda inelegibilidade

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Homem fala ao microfone com a mão levantada
1 de 1 Homem fala ao microfone com a mão levantada - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça entendeu pela viabilidade de encaminhar uma das 13 ações a que José Roberto Arruda responde para a Justiça especializada. O caso em questão trata da condenação de Arruda referente ao recebimento de dinheiro para comprar panetones. Apesar da decisão, publicada na noite dessa sexta-feira (20/5), Arruda segue inelégivel.

Ao impetrar o habeas corpus no STF, a defesa de Arruda alegou que todos os outros crimes pelos quais ele responde são de natureza eleitoral e que, portanto, deveriam ser julgados na Justiça especializada no assunto.

A intenção do ex-governador era resgatar sua elegibilidade, uma vez que, caso as ações tramitassem no tribunal eleitoral, os efeitos das decisões judiciais seriam suspensos. Mas na decisão de André Mendonça, o ministro do STF afirmou que o requerimento de Arruda não tinha “viabilidade para estender o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral às ações penais que tratam diretamente da chamada Operação Caixa de Pandora”. Dessa forma, o político segue sem poder se candidatar por ter condenação em Corte colegiada.

Condenado por falsidade ideológica e corrupção de testemunha, Arruda é réu por corrupção ativa e passiva, peculato e formação de quadrilha. Além das ações penais, Arruda ostenta condenação por improbidade administrativa e, por causa disso, foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que tem, entre as penalidades, o impedimento de o cidadão concorrer em eleições por oito anos após o cumprimento da pena.

Defesa
O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, disse que vai pedir a André Mendonça que o mesmo entendimento seja estendido para as demais ações de Arruda. “Entendemos, contudo, que, no momento, o ministro não tenha se sentido confortável para avaliar todos os casos de uma vez. Achamos que é possível, em um futuro próximo, entrar com novas ações para que cada processo seja submetido ao mesmo exame”, destacou.

Como mostrou o Metrópoles, no dia 4 de maio, o STF publicou acórdão de decisão que negou provimento a habeas corpus impetrado pela defesa do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Domingos Lamoglia também em processo referente à Caixa de Pandora.

Na ocasião, os magistrados da Primeira Turma entenderam que “a mera alegação, em tese, da prática de crime eleitoral não basta para caracterizar a efetiva violação do entendimento adotado pela Corte”, segundo a qual os réus devem se defender dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha nos limites das denúncias apresentadas; portanto, na Justiça comum.

Panetones
Em 2017, o ex-governador do Distrito Federal foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, por falsidade ideológica. A sentença foi dada pelo juiz Paulo Carmona, da 7ª Vara Criminal de Brasília. Essa foi a primeira condenação criminal do ex-governador no âmbito da Operação Caixa de Pandora: ele responde a outras ações penais.

O juiz considerou Arruda culpado da acusação de ter falsificado quatro recibos para justificar o recebimento de R$ 50 mil de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema de corrupção revelado pela Caixa de Pandora. A entrega do dinheiro, em espécie, foi filmada. O ex-governador afirmou se tratar de doação para a compra de panetones, a serem distribuídos no período natalino para pessoas carentes.

Na sentença, o juiz destacou, no entanto, que os quatro recibos apresentados por Arruda como provas das doações recebidas em 2004, 2005, 2006 e 2007 foram produzidos no mesmo dia e local. Todos saíram da mesma máquina xerox, da Residência Oficial de Águas Claras, em 28 de outubro de 2009. Posteriormente, Barbosa rubricou os comprovantes.

Os recibos e o vídeo da entrega do dinheiro pelo delator, com seus respectivos laudos periciais, além de documentos, como a prestação das contas da campanha 2006 de Arruda, foram suficientes para comprovar o crime, de acordo com o juiz Paulo Carmona.

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