Alunos que não souberam cantar hino da PM em formatura são absolvidos
Eles chegaram a ficar presos por também usarem um palavrão no grito de guerra da turma
atualizado
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Os 26 militares presos em 2017 por não saberem cantar uma música da Polícia Militar do Distrito Federal no dia da solenidade que marcou o fim do curso de Rondas Ostensivas Táticas Móveis (Rotam) da corporação foram absolvidos. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e foi proferida nesta segunda-feira (22/2).
Conforme o advogado Marcelo Almeida, do escritório que representou parte dos envolvidos, a sentença favorável aos alunos se deu por ter sido provado erro da própria corporação. “O curso segue um roteiro definido e dentro dele não foi especificado a obrigação de saber cantar a tal música”, comenta.
Apesar de não haver essa especificação, no dia da formatura dos alunos (foto da cerimônia em destaque), o então responsável pela solenidade determinou que eles entoassem a canção, o que não foi feito. “Por ser uma música longa, eles não conseguiram acertar a íntegra. Isso foi considerado descumprimento de ordem e eles foram presos”, lembra o defensor dos militares.
Todos os alunos passaram o dia seguinte à cerimônia em um ônibus da corporação aguardando para dar explicações. A princípio, conforme foi noticiado pelo Metrópoles à época, outro motivo seria terem cantado um grito de guerra que continha um palavrão. A música trazia em uma de suas estrofes a palavra “caralho” e, por isso, o grupo teria sido convocado para prestar esclarecimentos.
Confira a letra da música e o vídeo:
Foi na semana 0 que o 21 morreu
Quem nunca viu ficou encabulado
Um bando de zumbi fez uma árvore do caralho
Frio da desgraça lagoa e geladeira
Cabo submerso era água noite inteira
O que diz a PMDF
Procurada nesta segunda, a PMDF não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação da matéria.
Na época do caso, a corporação explicou que “a não entoação da canção da PMDF em formaturas da corporação fere o Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal”. Lembrou, ainda, que “grito de guerra”, com palavras de “baixo calão”, teria sido cantado na presença na comunidade civil.
“Estes fatos ferem o decoro policial militar e podem acarretar punição aos militares por motim ou recusa a obediência. Os envolvidos prestarão esclarecimentos e, se comprovados os fatos, podem responder a Procedimento Administrativo Militar ou a Inquérito Policial Militar”, destacou a corporação.