Alunos de medicina em fim de curso não conseguem adiantar formatura e vão à Justiça
Com 75% da graduação concluída, conforme prevê a Medida Provisória nº 934, estudantes da Uniceplac entraram na Justiça para tentar o diploma
atualizado
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Cerca de 30 alunos do 12º semestre de medicina de uma faculdade do Distrito Federal entraram com ação na Justiça para tentar se formar e reforçar o combate ao novo coronavírus na rede de saúde local. Eles estudam na Uniceplac, localizada no Gama, e viram as turmas do primeiro semestre se formar com 75% do curso concluído. Porém, esse direito foi negado a eles pela instituição de ensino superior, no final do mês de agosto.
A defesa dos estudantes se baseia na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril deste ano. Convertida em lei, a MP estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo do ensino superior diante do atual cenário pandêmico. Conforme o texto, no caso da medicina, estudantes que tenham cumprido o correspondente a 75% do curso conseguiriam abreviar a graduação para prestar serviços à população no enfrentamento do novo coronavírus.
Segundo as ações individuais, impetradas na Justiça Federal, o reitor da Uniceplac havia prometido aos estudantes que todos poderiam se formar ao concluírem os 75% do curso. “Ele prometeu a formatura e vários estudantes receberam proposta de emprego, desfizeram contrato de aluguel e se movimentaram para iniciar a vida profissional. Porém, hoje, esse sentimento está frustrado”, afirmou o advogado Hyago Viana, que representa os estudantes.
A mãe de uma aluna da Uniceplac, que preferiu não se identificar, afirmou que a filha está entre os estudantes que não conseguiram se formar. “Nós acreditamos que o reitor não quer liberar para cobrar mensalidade. Entendemos que não é obrigatório obedecer a MP, mas por que os outros estudantes se formaram e agora não pode mais?”, questionou a mãe.
A mensalidade na instituição de ensino superior para o curso de medicina é de R$ 7,2 mil.
Decisão favorável
Nessa quarta-feira (30/9), a desembargadora Daniele Maranhão deu decisão favorável a alguns graduandos. O advogado Kairo Rodrigues, que também representa os alunos, acredita que a liminar “é um precedente importante que garante ao aluno o direito à obtenção da sua colação de grau tendo em vista que preencheu os requisitos estipulados pela lei em regência e pela própria norma editada pela Uniceplac”.
Confira trecho da decisão:
O Metrópoles tentou entrar em contato com a assessoria de imprensa da instituição de ensino por diversas vezes, mas a equipe não atendeu as ligações. O espaço permanece aberto a manifestações futuras.